Nova lei elimina cobrança de aferição até 2030 e permite que família assuma permissão em caso de morte do titular
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (26) a Lei nº 15.271/2025, que isenta taxistas do pagamento de taxas de verificação de taxímetros cobradas pelo Inmetro. A medida, publicada no Diário Oficial da União, atende a uma demanda histórica da categoria ao eliminar o custo de R$ 52,18 por aferição até o ano de 2030. Além do alívio financeiro, o texto assegura o direito de transferência da licença para herdeiros, garantindo a proteção patrimonial das famílias.
Com a nova legislação, a fiscalização dos equipamentos em municípios com mais de 50 mil habitantes passa a ser bienal (a cada dois anos), reduzindo a burocracia para os motoristas. O presidente do Inmetro, Márcio André Brito, assegurou que a isenção econômica não compromete o rigor técnico das medições nem a segurança do consumidor.
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Um dos pontos mais celebrados pelas entidades de classe é a regra de sucessão. A lei permite que o taxista indique um terceiro para assumir a permissão em casos de doença grave ou invalidez permanente. Na ocorrência de falecimento do titular, cônjuges ou filhos têm agora o prazo de um ano para solicitar a transferência da “praça” ou indicar um condutor que cumpra os requisitos legais, evitando que a autorização retorne ao poder público.
“Conseguimos resolver demandas antigas, incluindo a proteção às famílias dos taxistas”, afirmou Erasto Luiz Ribas, presidente da Frente Nacional do Táxi (Frenataxi), classificando a sanção como uma conquista social e econômica.
O texto também insere os taxistas no rol de prestadores de serviços turísticos, permitindo o acesso a linhas de crédito e programas do Ministério do Turismo. Foi instituído ainda o dia 26 de agosto como o Dia Nacional do Taxista. Por fim, a lei oferece uma anistia temporária: profissionais com vistorias ou licenças atrasadas terão seis meses para regularizar a situação sem penalidades imediatas.
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