Mãe é condenada a prisão por assumir multas do filho
A mulher foi condenada a um ano e seis meses de prisão e a prestar serviços comunitários após apelação do Ministério Publico
A mulher foi condenada a um ano e seis meses de prisão e a prestar serviços comunitários após apelação do Ministério Publico
Uma mãe foi condenada a prisão em regime aberto por falsidade ideológica, em 2018, duas infrações de trânsito cometidas pelo seu filho. O fato aconteceu no Vale do Itajaí, em Santa Catarina (SC). A pena é de um ano e seis meses.
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Segundo a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a divergência de sexo do condutor chamou a atenção do funcionário responsável pela análise das infrações de trânsito no município, tanto que registrou boletim de ocorrência a esse respeito.
O agente de trânsito que aplicou a infração garantiu que o condutor da moto era um homem, pois era um dia de verão e ele vestia bermuda e camiseta, com capacete que tinha apenas viseira, “sem a queixeira”, de forma que foi possível constatar perfeitamente que se tratava de um “masculino”. O rapaz acrescentou que ele já era conhecido dos agentes de trânsito locais por outras situações de risco. A multa que a mãe presa assumiu foi de dirigir o veículo sem calçado seguro e pilotar com apenas uma das mãos.
Na verdade, foi bem na inocência, porque ele tava na CNH provisória, e pra ele não perder a CNH eu assumi as multas. Mas de forma alguma, na época, eu sabia que isso era um crime, eu fiz inocentemente”, alegou a mãe.
Ela também confirmou que o filho sofreu várias autuações de trânsito e que chegou a ter a habilitação para dirigir suspensa por um período.
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.”
O magistrado disse ainda que, ao inserir informações falsas em dois autos de infração registrados contra seu filho, a mulher praticou o delito por duas vezes e por isso deve ser sancionada.
Diante disso, a pena cumprida será de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, e 11 dias-multa, substituída por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.
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