Motorista que causou acidente tem que pagar prejuízos do governo?

Até existem normas estaduais e municipais que exigem esse ressarcimento, mas não uma lei federal; realidade pode mudar!

carro da policia federal em frente a acidente de transito em rodovia do panara sul do brasil
Projeto de Lei que tramita conclusivamente na Câmara quer determinar que motorista que cause acidente pague pelos gastos do poder público (Foto: PRF | Divulgação)
Por AutoPapo
Com Agência Câmara de Notícias
Publicado em 13/01/2021 às 10h16

O Projeto de Lei 3303/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), quer obrigar os motoristas que causarem acidentes a restituir o poder público pelos danos provocados ao patrimônio público ou ao meio ambiente, caso sejam culpados. Isso em todo o Brasil.

Conforme a proposta, o órgão responsável pela fiscalização do trânsito deverá efetuar o levantamento dos custos e dos danos e notificar o infrator para o pagamento dos valores apurados.

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Para fins legais, considera-se patrimônio público e ambiental, entre outros: postes, placas de sinalização, muros, árvores, vegetação, rios, cursos d’água, prédios públicos, monumentos e tudo mais pertencente à guarda do poder público.

Depois de emitida a notificação, o condutor terá 30 dias para apresentar sua defesa por escrito ao órgão competente. O julgamento será realizado em igual prazo.

Atualmente, existem algumas legislações estaduais e municipais sobre o ressarcimento de gastos do poder público com danos provocados por acidentes de trânsito, mas não uma lei federal.

Frota justificou a proposta afirmando que, “além dos custos com tratamento médico e hospitalar das vítimas, o órgão federativo é compelido a gastar recursos públicos reparando os danos materiais e ao meio ambiente em decorrência de acidentes, a maioria causados por condutores que não respeitam as leis de trânsito”.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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9 Comentários
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osmar pereia de souza 10 de junho de 2024

minha amiga teve um acidente e foi parar na placa, a qual foi socorrida pela concessionaria com guincho e samu, logo veio a cobrança de 25 mil reais não sei do que tanto valor pois a rodovia é pedagiada e esse valor esta muito acima dos danos já que não foram substituídos

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Edilson Alexandre 8 de junho de 2022

Este Alexandre Frota, não tem o que fazer, o povo o elegeu e ele faz leis que nada trazem de beneficio, ao invés de brigar pelo governo, deveria fazer leis que melhorassem a segurança da população, este ano ele vai para as urnas novamente, assim vamos poder coloca-lo de volta em seu antigo emprego, fazer filmes pornôs, o que acredito que nem isso mais vão querer, pois ele mostrou quem é! #FORADAPOLITICAFROTA

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Aderlei de Souza 16 de março de 2021

Isso já é realidade no estado de São Paulo há mais de 30 anos. Qualquer ocorrência de trânsito com algum tipo de dano ao patrímônio (poste, defensas e pavimento, entre outros itens), resultará em cobrança posterior ao proprietário do veículo que causou o dano.

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Sergio da Camara melo Melo 13 de janeiro de 2021

QUANDO TEM BURACO NA PISTA E ESTOURA UM PNEU E OCASIONA UM ACIDENTE , O ESTADO NÃO VAI INDENIZAR O PROPRIETÁRIO DO VEICULO, ENTÃO TEM QUE VALER PARA OS DOIS LADOS.

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Pois e´. 13 de janeiro de 2021

Interessante, mas o vislumbro alguns problemas: tudo que a administração pública faz é extremamente caro por, muitas vezes, ser superfaturado, então vc roda seu carro e estraga a grama de uma rotatória. Para vc, particular, contratar um jardineiro e comprar a grama nova para repor, vc gastaria R$200,00, mas para a administração, com seu contratos públicos de manutenção de jardins, pelo mesmo serviço, gasta R$800,00. Aí o cidadão terá que repor o governo em R$800,00?

Outra situação: vc está a 90km/h num trecho de 80km/h, vc roda na pista porque no dia, naquele momento havia pedriscos/areia/sujeira na pista, vc estraga o guard rail, a administração conserta o guard rail pela bagatela de R$50.000,00. VC estava acima do limite de velocidade, mas havia naquele dia sujeira na pista que contribuiu com o acidente. Como vc irá provar que naquele dia, naquele momento, havia sujeira na pista que de alguma forma contribuiu para o acidente. Sei que o Boletim de Acidente de Trânsito da PRF possui campo para descrever a situação da pista, mas nem sempre todos os detalhes são relatados, ainda mais que o acidentado pode estar no hospital e não junto do agente policial para acompanhar o preenchimento do boletim de acidente.

Em muitos casos haverá uma desproporcionalidade das obrigações.

Entendo que deveria ser obrigatório o seguro de danos para terceiros (materiais e pessoais), assim como é o IPVA e DPVAT.

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Sincero 13 de janeiro de 2021

Alexandre Frota fazendo lei que só favorece o governo

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faiano 13 de janeiro de 2021

Para isso qualquer veículo deverá ter seguro de danos patrimonial e material. com valor de indenização alta, se não tiver o seguro o carro e cnh recolhido até que se regularize

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Rafael 13 de janeiro de 2021

Sera q caso seja o contrario, a má conservaçao causar acidentes, seremos ressarcidos tambem???

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Douglas 13 de janeiro de 2021

Concordo com a lei, mas temos que ter tbem o mesmo tratamento ao contrário…acidentes por buracos, rodovias sem sinalização, terceira faixa em ptos críticos, sem duplicação e etc que causarem acidentes, o ministério público irá indenizar?

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