Motorista de ‘mão boba’ pega nos peitos da passageira e bate carro em BH

Motorista admitiu ter se distraído ao tocar nos seios da passageira; legislação de trânsito prevê punição para quem dirige com apenas uma das mãos

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'Mão boba' ao volante causou acidente e motorista confessou tudo à PM (Foto: TV Globo | Reprodução)
Por Eduardo Passos
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 16/01/2026 às 16h00

Um acidente inusitado chamou a atenção da Polícia Militar em Belo Horizonte (MG) nesta sexta-feira (16). O motorista de um veículo de passeio perdeu o controle da direção e colidiu o automóvel. Ao ser questionado pelos policiais sobre a dinâmica do acidente, o condutor apresentou uma justificativa surpreendente: ele admitiu ter se distraído no momento em que tirou as mãos do volante para tocar os seios da passageira que o acompanhava.

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O caso, registrado em vídeo que circula nas redes sociais, mostra os danos causados ao veículo após a colisão. Segundo o relato feito à PM, o momento de intimidade dentro do carro em movimento desviou o foco do condutor na via, culminando na batida.

Apesar dos danos materiais, não houve registro de feridos com gravidade. A sinceridade do motorista no boletim de ocorrência gerou repercussão imediata, expondo os riscos da falta de foco total na condução.

Infrações e enquadramento legal

Do ponto de vista da legislação de trânsito, a conduta do motorista configura infração, embora não exista um artigo específico no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para “atos libidinosos”. A ação se enquadra principalmente em dois dispositivos legais que punem a imprudência e a falta de zelo:

  1. Artigo 169 do CTB: Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Esta é a infração “guarda-chuva” para distrações diversas. É considerada uma infração leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de 3 pontos na CNH.
  2. Artigo 252, inciso V do CTB: Dirigir o veículo com apenas uma das mãos. Como o condutor admitiu ter usado as mãos para outra finalidade que não o controle do carro (exceto para mudar de marcha ou sinalizar), ele incorre nesta infração. Ela é classificada como média, gerando multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.

Em casos onde a distração gera direção perigosa ou ameaça a terceiros, a interpretação da autoridade policial poderia, em tese, agravar o registro, mas a aplicação padrão para desatenção momentânea recai sobre o artigo 169.

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