Motorista expulso da Uber por homofobia usa ‘boas notas’ para voltar, mas perde na Justiça

Decisão da 14ª Câmara Cível de Minas Gerais anula sentença anterior e isenta plataforma de reativar conta ou pagar indenização por danos morais

mão de pessoa boa clicando em celular acom logotipo da Uber afixado em painel de carro lista de carros Uber Black Uber Comfort 2025
Colegiado entendeu que plataforma comprovou reclamações reiteradas e notificações prévias ao profissional (Foto: Banco de Imagem | Shutterstock)
Por Júlia Haddad
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 20/02/2026 às 08h00

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a legalidade do banimento definitivo de um motorista de aplicativo expulso da plataforma sob acusações de LGBTfobia e assédio sexual. A decisão, proferida pela 14ª Câmara Cível, cria um precedente sobre a autonomia das empresas de tecnologia na moderação de seus parceiros para garantir a segurança dos usuários.

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O julgamento em segunda instância reformou uma sentença da Comarca de Matozinhos, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Anteriormente, a Justiça local havia dado ganho de causa ao condutor, determinando não apenas a reativação imediata do seu perfil, mas também o pagamento de uma indenização por danos morais em virtude do bloqueio, ocorrido em dezembro de 2022.

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Na ação original, o motorista construiu sua defesa argumentando que mantinha um histórico de excelentes avaliações. Ele anexou depoimentos favoráveis de passageiros e alegou ter sido vítima de uma exclusão unilateral, sem que a empresa lhe concedesse direito de defesa.

O cenário, contudo, mudou com o recurso da plataforma. A empresa apresentou aos desembargadores um vasto registro de reclamações reiteradas contra o parceiro. Os relatórios internos detalhavam práticas incompatíveis com as diretrizes da comunidade, destacando manifestações homofóbicas e condutas abusivas de natureza sexual.

Para a relatora do caso, desembargadora Cláudia Maia, a companhia agiu no exercício regular de seu direito. A magistrada ressaltou que os autos comprovam que o profissional foi devidamente notificado e advertido sobre as infrações antes da medida extrema, esgotando a via administrativa. O colegiado concluiu que os depoimentos positivos de alguns clientes não anulam os registros objetivos de má conduta contra outros, rejeitando assim o pedido de indenização.

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