MP faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro; Veja quais foram elas
O Código de trânsito Brasileiro (CTB) recebeu algumas alterações que foram descritas como 'pontuais' mas que representam um 'significativo avanço'
O Código de trânsito Brasileiro (CTB) recebeu algumas alterações que foram descritas como 'pontuais' mas que representam um 'significativo avanço'
Algumas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram realizadas na última terça-feira (02). O texto aprovado pela Câmara dos Deputados para a Medida Provisória 1112/22 inclui alterações no CTB envolve a classe dos caminhoneiros, CNH, guardas municipais e pontos como baixa de veículos e remoção de veículo abandonado.
“Algumas modificações pontuais que, apesar de simples, representam significativo avanço. As modificações facilitarão a atuação dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito em diversos aspectos”, explicou o relator, deputado Da Vitoria (PP-ES).
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Para permitir a retirada das vias de veículos abandonados ou acidentados, o relator inclui dispositivo no código conceituando esse tipo de veículo e prevendo sua remoção ao depósito e posterior leilão, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito.
A proposta aprovada autoriza o caminhoneiro a seguir na direção além das cinco horas permitidas caso não haja pontos de parada e descanso reconhecidos pelo órgão competente na rota da viagem. Essa será considerada uma situação excepcional. Caberá ao poder público atualizar periodicamente a relação dos pontos de parada nas rotas brasileiras.
O tempo a mais no volante será permitido só até que o condutor encontre um local adequado para parar. A nova regra será aplicável ainda ao caso de falta de vagas para estacionar o caminhão e, nessas hipóteses, o motorista não poderá ser multado.
Além disso, o texto determina que a autuação das infrações seja eletrônica.
Outra alteração no CTB determina que o condutor com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, na nova lei, se o documento estiver vencido há mais de 30 dias não terá o carro apreendido desde que apresente um condutor habilitado para conduzir o veículo.
A tentativa de incluir as guardas municipais na fiscalização de trânsito gerou embate em Plenário. A emenda acabou rejeitada durante a votação dos destaques da MP.
O deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP) criticou a medida. “Existem agentes de trânsito. Apenas nas localidades em que não haja esse cargo específico é que deverá ser autorizada a atuação do guarda civil municipal”, disse.
O deputado Jones Moura (PSD-RJ) afirmou que o veto às guardas municipais é uma briga de categorias. “Em cidades com pequeno efetivo de agentes de trânsito vamos deslegitimar a guarda municipal?”, questionou.
O relator, deputado Da Vitoria, explicou que a polêmica deixou este ponto fora do texto. “O objetivo claro da medida provisória é a renovação das frotas, assim não podíamos avançar em muitas outras propostas”, disse.
a Medida Provisória 1153/22, também promoveu mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em abril deste ano.
Entre elas, o texto manteve a exigência de exame toxicológico para o motorista profissional (categorias C, D ou E), conforme o Código de Trânsito, mas define novas regras, válidas a partir de 2024. Na versão original, a MP suspendia até 1º de julho de 2025 a multa de R$ 1.467,35 em caso de atrasos nesse exame.
“Não afastamos a importância da exigência dos exames, uma medida capaz de contribuir enormemente para o aumento da segurança do trânsito”, disse Hugo Motta. “Entretanto, a realidade imposta pela pandemia de Covid-19 nos obriga a flexibilizar algumas regras”, explicou o relator ao justificar as mudanças.
As alterações no CTB determinam ainda que os órgãos municipais de trânsito terão a competência privativa de fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações. A Polícia Militar dos estados e do Distrito Federal poderá fazer o policiamento ostensivo no trânsito, o que não acontece atualmente.
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