Mudança na Lei do Farol para uso diurno é FAKE NEWS

Depois da Lei da Cadeirinha, Senatran tem que esclarecer mais uma notícia falsa sobre mudanças na legislação

Código de trânsito que obrigava o uso do farol durante o dia é alterada Lei do Farol
Segundo a Lei do Farol, o uso de farol baixo durante o dia só é obrigatório em alguns tipos de via (Foto: José Cruz | Agência Brasil)
Por Julia Vargas
Publicado em 19/02/2025 às 15h00

Recentemente, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) teve que desmentir uma notícia equivocada que estava circulando sobre modificações nas normas que regem a Lei da Cadeirinha. Agora, outra fake news está se espalhando pela internet, mas dessa vez sobre a Lei do Farol.

Algumas publicações têm divulgado que o uso de faróis durante o dia sofrerá supostas alterações e terá novas regras em 2025. Com isso, o órgão público foi obrigado a entrar novamente em ação para esclarecer que não houve nenhuma mudança na legislação.

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O que diz a Lei do Farol

A obrigatoriedade do uso de faróis acesos durante o dia em rodovias ocorreu inicialmente pela Lei nº 13.290/2016. Depois disso, as normas sofreram alterações com a  Lei nº 14.071/2020, que está em vigor desde abril de 2021. Desde então não houve nenhuma modificação oficial na Lei do Farol.

Atualmente a lei determina que:

  • O uso de farol baixo durante o dia é obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano
  • Veículos que possuem luzes de rodagem diurna (DRL) podem utilizá-las em substituição ao farol baixo
  • Para rodovias de pista dupla, não há exigência de uso do farol durante o dia.

O uso de faróis acesos durante o dia é importante, pois aumenta a visibilidade dos veículos, reduzindo o risco de colisões e atropelamentos. Essa iluminação é fundamental para a segurança, especialmente em estradas de pista simples, onde há maior possibilidade de ultrapassagens e tráfego nos dois sentidos.

O motorista que não seguir essa determinação pode ser multado por infração média, que resulta em 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 130,16.

Para evitar dúvidas e insegurança em relação às regras, a Senatran destaca que a divulgação de qualquer atualização na legislação de trânsito ocorre de forma ampla através de fontes oficiais. Para evitar desinformação, recomenda-se acompanhar mudanças apenas pelos canais do próprio órgão ou sites confiáveis.

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