Mudança nas regras da cadeirinha de carro é FAKE NEWS

Senatran esclarece que legislação não sofreu alterações, por isso continuam valendo as normas que foram estabelecidas em 2021

Cadeirinha para o transporte de crianças
Resolução 819 do Contran normatiza o uso de dispositivos de retenção desde 2021, quando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi alterado (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 10/02/2025 às 17h00

Em 2008, foi criada uma lei para regulamentar o uso da cadeirinha de carro no transporte de crianças, ela ficou conhecida como a “Lei da cadeirinha”. Essa norma voltou a repercutir e viralizar na internet em 2025 devido a uma suposta alteração de suas regras. Apesar do grande alcance, essa informação é falsa.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) esclarece que as normas referentes ao uso de dispositivos de retenção foram previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na Resolução 819 de 2021. E, ao contrário do que sites informam, não houve nenhuma mudança nas regras desde então.

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De acordo com o Artigo 64 do CTB, crianças devem sentar-se no banco traseiro em um assento específico. Dessa forma, a  Resolução 819/2021, prevê quatro tipos de dispositivos diferentes que devem ser utilizados, conforme a idade e o peso da criança: o bebê conforto, a cadeirinha, o assento de elevação e, por fim, o cinto de segurança.

  • Bebê conforto: para crianças de zero a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção.
  • Cadeirinha de carro: para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com o peso de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo.
  • Assento de elevação: para crianças de 4 anos e até 7 anos e meio de idade, ou com até 1,45 metro de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo.
  • Cinto de segurança: para crianças com idade superior a 10 anos ou com mais de 7 anos e altura superior a 1,45 metro de altura.
Normas para cadeirinha de carro bebe conforto assento com elevação cinto de segurança Ministério dos Transportes
Foto: Ministério dos Transportes

Para que o dispositivo funcione da maneira correta, é importante saber instalá-lo utilizando o cinto de segurança ou o ISOFIX. A infração para quem for pego transportando uma criança sem a cadeirinha de carro ou o assento exigido de acordo com a idade e peso, é gravíssima. Assim, o condutor vai receber uma multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Mudanças nas regras de trânsito devem ser verificadas em fontes confiáveis ou oficiais como a Senatran.

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