Mudança nas regras da cadeirinha de carro é FAKE NEWS
Senatran esclarece que legislação não sofreu alterações, por isso continuam valendo as normas que foram estabelecidas em 2021
Senatran esclarece que legislação não sofreu alterações, por isso continuam valendo as normas que foram estabelecidas em 2021
Em 2008, foi criada uma lei para regulamentar o uso da cadeirinha de carro no transporte de crianças, ela ficou conhecida como a “Lei da cadeirinha”. Essa norma voltou a repercutir e viralizar na internet em 2025 devido a uma suposta alteração de suas regras. Apesar do grande alcance, essa informação é falsa.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) esclarece que as normas referentes ao uso de dispositivos de retenção foram previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na Resolução 819 de 2021. E, ao contrário do que sites informam, não houve nenhuma mudança nas regras desde então.
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De acordo com o Artigo 64 do CTB, crianças devem sentar-se no banco traseiro em um assento específico. Dessa forma, a Resolução 819/2021, prevê quatro tipos de dispositivos diferentes que devem ser utilizados, conforme a idade e o peso da criança: o bebê conforto, a cadeirinha, o assento de elevação e, por fim, o cinto de segurança.
Para que o dispositivo funcione da maneira correta, é importante saber instalá-lo utilizando o cinto de segurança ou o ISOFIX. A infração para quem for pego transportando uma criança sem a cadeirinha de carro ou o assento exigido de acordo com a idade e peso, é gravíssima. Assim, o condutor vai receber uma multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Mudanças nas regras de trânsito devem ser verificadas em fontes confiáveis ou oficiais como a Senatran.
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