Multa de trânsito dividida em 12x sem juros? Deputado quer que vire regra

Apesar do parcelamento de infrações ser opção em alguns locais do Brasil, proposta quer cobrança sem juros e para todas as localidades

mão humana insere cartão preto em máquina
Entenda como funciona, atualmente, a cobrança de multas de trânsito por cartão de crédito (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
Com Agência Câmara de Notícias
Publicado em 01/02/2021 às 12h08

O Projeto de Lei 5450/20 prevê o parcelamento, em até 12 vezes sem juros e correção, de multas por infrações de trânsito. O texto tramita na Câmara dos Deputados e altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Conforme a proposta, a solicitação do parcelamento e o pagamento da primeira parcela serão suficientes para a emissão dos certificados de Registro e de Licenciamento Anual, salvo se houver eventual impedimento.

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“O texto busca beneficiar tanto os motoristas quanto as entidades e os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito ao facilitar o adimplemento de multas e a regularização de veículos”, diz o autor, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).

Se aprovada a proposta, a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, passaria a viger acrescida dos seguintes artigos:

Art. 284-A – As multas aplicadas a veículos automotores, impostas por quaisquer dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, podem ser pagas em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, sem juros ou correção monetária, observados os prazos e valores constantes do art. 284 desta Lei.

Parágrafo único – A solicitação do parcelamento e o pagamento tempestivo da primeira parcela são suficientes para a emissão do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual, salvo se houver outro óbice.

Art. 284-B – As parcelas da multa poderão ser adimplidas por meio de cartão de crédito, sendo de responsabilidade do usuário suportar todas as tarifas referentes ao pagamento parcelado junto às instituições financeiras.

Parcelamento de multas de trânsito já não é possível?

A Resolução nº 619, de setembro de 2016, estabelece e normatiza os procedimentos para aplicação, arrecadação e repasse das multas de trânsito. É no documento que estão previstas as regras para o parcelamento de multas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Acontece que nem todos os estados brasileiros disponibilizam o serviço.

Outro benefício que o PL traria é o fim da cobrança de juros, que atualmente é cabível.

Em 10 de outubro de 2017, por meio da Resolução nº 697, algumas determinações foram adicionadas à Resolução 619/16. De acordo com a redação mais atual do texto:

Art. 23. § 3º O recebimento de multas pela rede arrecadadora será feito exclusivamente à vista e de forma integral, podendo ser realizado parcelamento, por meio de cartão de crédito, por conta e risco de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Art. 25. § 1º Os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito interessados em oferecer a alternativa prevista no caput poderão promover a habilitação, por meio de contratação ou credenciamento, de empresas credenciadoras (adquirentes), subcredenciadora (subadquirentes) ou facilitadoras para processar as operações e os respectivos pagamentos.

§ 4º Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por contado parcelamento via cartão de crédito ficam a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento.

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2 Comentários
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Everaldo Lopes de Mello 30 de julho de 2021

Tbm vai ser possível parcelar no boleto as multas

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Everaldo Lopes de Mello 30 de julho de 2021

Vai ser possível parcelar no boleto as multas

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