Nova lei de São Paulo proíbe condomínios de barrarem instalação de carregador elétrico sem motivo

Moradores de edifícios em SP passam a ter respaldo jurídico para instalar estações em vagas privativas, desde que respeitadas as normas técnicas

shutterstock vagas de estacionamento com carregador para carros eletricos
Texto impede proibição sem justificativa técnica e estabelece regras para instalação em vagas privativas (Foto: Shutterstock)
Por Júlia Haddad
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 19/02/2026 às 20h00

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta quinta-feira (19) a lei que garante aos moradores de edifícios residenciais e comerciais o direito de instalar estações de recarga para veículos elétricos e híbridos em suas vagas privativas de garagem. A medida põe fim a um dos principais gargalos da mobilidade elétrica no estado: a proibição arbitrária dessas infraestruturas por parte de síndicos e assembleias condominiais.

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Publicada no Diário Oficial como Lei 18.403/2026, a nova legislação determina que as convenções de condomínio não podem mais impedir a instalação dos carregadores (conhecidos como wallboxes) sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada por laudo. Caso o condomínio negue o pedido de forma imotivada, o morador ganha o respaldo legal para acionar os órgãos públicos competentes contra a prática discriminatória.

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A garantia do direito, no entanto, vem acompanhada de exigências rigorosas para o proprietário do veículo elétrico. Todos os custos referentes à infraestrutura, instalação e consumo de energia deverão ser integralmente bancados pelo morador, sendo expressamente proibido o rateio da conta de luz da recarga com os demais condôminos.

Para que a obra seja aprovada, o morador precisa comprovar que a instalação respeita a capacidade elétrica do prédio e as normas da distribuidora local. É obrigatória a contratação de um profissional habilitado, com a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente, além de comunicação prévia à administração. O condomínio, por sua vez, mantém a prerrogativa de definir os padrões estéticos e os trajetos do cabeamento nas áreas comuns.

A lei também antecipa a transição energética no setor imobiliário ao obrigar que novos empreendimentos, aprovados a partir da vigência do texto, já nasçam com capacidade elétrica mínima para suportar futuras estações. O governador, contudo, vetou o artigo do projeto original, de autoria dos deputados Marcelo Aguiar e Antonio Donato, que previa a criação de programas estaduais de incentivo fiscal e linhas de crédito para financiar as instalações.

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