Comissão aprova nova isenção de IPI para PcD que tenha o carro roubado

Os PcD só podem usar novamente a isenção de IPI após passado um prazo da compra do veículo, o projeto permite antecipar caso o carro seja roubado

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Agora os PcD contam com benefício que os taxistas já tinham (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
Publicado em 24/05/2022 às 17h02

Pessoas com deficiência (PcD) poderão ganhar novamente isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carro, em caso de roubo, furto ou perda total do veículo anterior. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.238/2019, aprovado nesta terça-feira (24) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), por 12 votos a 3.

Como o texto é terminativo, vai direto à análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

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De acordo com a Lei 8.989, de 1995, são contemplados com a isenção do IPI os taxistas e cooperativas de táxi, além das pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda ou com transtorno do espectro autista. A atual lei permite a utilização da isenção do IPI somente uma vez a cada dois anos para taxistas e cooperativas, e uma vez a cada três anos para pessoas com deficiência.

Os taxistas, no entanto, gozam de uma exceção: caso o veículo seja furtado ou roubado ou tenha perda total em acidente, os profissionais podem comprar outro, ganhando novamente o benefício fiscal, mesmo antes de terminar o período de dois anos. O texto aprovado na CAE quer ampliar essa exceção também para as PcD.

A autora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), aponta a importância do PL, por conta dos índices altos de insegurança pública no Brasil, sobretudo nas grandes cidades. “O presente projeto de lei pretende suprir a ausência da previsão legal com relação à pessoa com deficiência”, explica.

Correção de ‘injustiça’ com os Pcd

O relator da proposta na CAE, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), foi favorável. Ele lembra que não só a Lei 8.989 mas também instrução normativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) determinam o prazo de três anos para isenção de pessoas com deficiência, ainda que tenha ocorrido furto, roubo ou perda total do veículo, o que na opinião dele é “um absurdo e vai contra a própria finalidade da lei”.

Há uma interpretação literal e contraproducente da letra da Lei 8.989, que nega à pessoa com deficiência o exercício do direito à isenção em período inferior a três anos na hipótese de perda do bem por motivos completamente alheios à sua vontade”

Ele lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em vários julgamentos, já se manifestou contra essa interpretação “acanhada e irrazoável”. Ainda segundo o senador, o impacto fiscal da medida é “ridículo”.

É só pegarmos as estatísticas e veremos isso. Se uma pessoa com deficiência der o azar, por exemplo, de ter o carro roubado ou furtado, não vai poder comprar outro? Não faz sentido isso!”

O relator apresentou emendas apenas para adequar o projeto às alterações promovidas pela pela Lei 14.183, de 2021, que havia ampliado para três anos o prazo da isenção para pessoas com deficiência.

Regras para o benefício

A legislação atual considera-se pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).

Ainda no caso das pessoas com deficiência, os carros podem ser comprados diretamente pelas pessoas que tenham plena capacidade jurídica e, no caso dos interditos, pelos curadores.

Exclusivamente para os taxistas e cooperativas, os carros isentos do IPI precisam atender às seguintes condições: serem nacionais, de cilindrada menor que 2.000 cm³, ter no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, serem movidos a combustível de origem renovável e contar com sistema flex, híbrido ou elétrico.

Essas exigências não são aplicadas aos veículos de pessoas com deficiência, mas para este público o preço de compra do veículo (inclusos os impostos incidentes) tem que ser inferior a R$ 200 mil.

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