Projeto cria o SPVAT para cobrir vácuo deixado pelo DPVAT e pode reinstituir imposto obrigatório que cobria acidentes de trânsito no Brasil
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 1994/25, que restabelece a cobrança do seguro obrigatório para veículos e altera radicalmente a responsabilidade sobre multas de trânsito. A proposta visa preencher o vácuo assistencial deixado pela extinção do DPVAT e garantir que compradores de seminovos não sejam penalizados por infrações cometidas por proprietários anteriores.
O texto, relatado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), institui o SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito). O novo modelo mantém o caráter social de indenizar mortes, invalidez permanente e despesas médicas hospitalares decorrentes de atropelamentos e colisões. Ainda não há detalhes sobre custos ao motorista e outras etapas burocráticas.
A arrecadação e gestão dos recursos devem seguir sob a tutela da Caixa Econômica Federal, condicionando o licenciamento anual do veículo ao pagamento da apólice. “O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) regulamentará os limites mínimos de cobertura, valores de prêmio, condições contratuais e demais requisitos para a operacionalização do seguro”, afirma o texto.
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O centro do debate legislativo é a criação do SPVAT, sucessor do DPVAT. Desde 2021, quando o consórcio de seguradoras privadas foi desfeito, o seguro passou a ser gerido pela Caixa Econômica Federal sem cobrança de prêmio dos motoristas. No entanto, o esgotamento dos recursos acumulados criou um vácuo assistencial, deixando milhares de vítimas de atropelamentos e colisões sem indenizações por morte ou invalidez.
A extinção do modelo anterior também impactou o financiamento do SUS, que recebia parte da arrecadação. O novo projeto busca reativar essa rede de proteção social, tornando o pagamento do SPVAT obrigatório para a circulação legal. O texto segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, para o Senado Federal.
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