Projeto de lei quer obrigar montadoras a incluírem o acessório de fábrica para evitar atropelamentos em casos de pneu furado ou pane na rodovia
Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode alterar os requisitos de segurança para os motoristas brasileiros. O PL 282/2026 propõe incluir o colete de segurança retrorrefletivo na lista de equipamentos obrigatórios para veículos automotores novos, além de determinar o seu uso imediato sempre que houver necessidade de imobilização do automóvel em vias públicas.
De autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), a proposta altera diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto estabelece que tanto o condutor quanto os passageiros deverão vestir o equipamento de alta visibilidade ao desembarcarem do veículo em situações atípicas, como pane mecânica ou elétrica, acidentes, falta de combustível, troca de pneus ou qualquer outra emergência. A exigência ganha força especialmente em rodovias, vias de trânsito rápido e trechos com baixa luminosidade, onde o risco de atropelamentos graves é substancialmente maior.
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Se aprovada nos termos atuais, a medida determinará que todos os veículos fabricados a partir de 12 meses após a publicação da lei já saiam de fábrica equipados com, no mínimo, uma unidade do colete. Contudo, a obrigatoriedade não terá efeito retroativo para a frota já em circulação no país. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar a norma, definindo critérios técnicos do material e eventuais exceções.
Na justificativa apresentada no texto, o parlamentar argumenta que uma parcela significativa dos acidentes fatais ocorre justamente durante paradas emergenciais. Nessas circunstâncias, pessoas no acostamento ou na pista tornam-se alvos vulneráveis por não serem vistas a tempo pelos demais motoristas.
A proposta espelha-se em experiências internacionais consolidadas, citando países como o Chile, onde o colete refletivo já é exigido por lei com resultados positivos na preservação de vidas. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para o Senado.
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