Entre outras mudanças, veículos com mais de 20 anos deixam de pagar o imposto, mas Taxa de Licenciamento continua obrigatória
O pagamento do IPVA 2026 em Minas Gerais teve início programado para o dia 3 de fevereiro. O cronograma de vencimentos da primeira parcela — ou da cota única — segue de forma escalonada ao longo da primeira semana do mês, encerrando-se no dia 7 para as placas terminadas em 9 e 0.
Para o contribuinte que busca aliviar o peso do imposto no bolso, o estado oferece um sistema de descontos acumulativos. O pagamento à vista (cota única) garante uma redução automática de 3%. Adicionalmente, o programa “Bom Pagador” concede mais 3% de abatimento para quem manteve a regularidade fiscal do veículo nos anos de 2024 e 2025. Somados, os benefícios podem reduzir o valor total em 6%.
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Uma mudança relevante nas regras de tributação para 2026, impulsionada pela Emenda Constitucional nº 137, é a isenção automática do IPVA para veículos com 20 anos ou mais de fabricação (fabricados até 2006). A medida abrange automóveis de passeio, motocicletas e caminhonetes.
No entanto, a Secretaria de Estado de Fazenda alerta: a isenção do imposto sobre a propriedade não elimina a obrigatoriedade da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV). Vale ressaltar também que veículos de carga, ônibus e micro-ônibus não se enquadram na regra de isenção por idade e seguem a tributação convencional.
O valor do imposto é calculado com base no valor venal do veículo (Tabela Fipe) multiplicado pela alíquota estadual. Em Minas Gerais, as taxas variam de 1% a 4%. Segundo a SEF-MG, as seguintes alíquota são aplicadas à base de cálculo:
O contribuinte pode optar pelo pagamento em cota única (com desconto) ou parcelado em três vezes. As datas de vencimento são definidas pelo final da placa do veículo. Confira o cronograma oficial:
| Final da Placa | 1ª parc./cota única | 2ª parcela | 3ª parcela |
|---|---|---|---|
| 1 e 2 | 3 de fevereiro | 6 de março | 7 de abril |
| 3 e 4 | 4 de fevereiro | 7 de març0 | 8 de abril |
| 5 e 6 | 5 de fevereiro | 10 de março | 9 de abril |
| 7 e 8 | 6 de fevereiro | 11 de março | 10 de abril |
| 9 e 0 | 7 de fevereiro | 12 de março | 11 de abril |
Para evitar fraudes, o governo recomenda que a emissão da guia ou do QR Code para pagamento via Pix seja feita exclusivamente pelo site oficial da Secretaria de Fazenda ou pelo aplicativo MG App. O pagamento também pode ser realizado nos guichês e terminais de autoatendimento dos bancos credenciados (Bradesco, Santander, Itaú, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicoob e Banco do Brasil) e em casas lotéricas.
O atraso gera consequências financeiras imediatas: multa diária de 0,3% (limitada a 20%) mais juros baseados na taxa Selic. Após 30 dias de inadimplência, a multa fixa-se em 20% sobre o valor devido.
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