Pagamento do IPVA 2026 em Minas já começou; veja calendário e detalhes

Entre outras mudanças, veículos com mais de 20 anos deixam de pagar o imposto, mas Taxa de Licenciamento continua obrigatória

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Proprietários que mantiveram os impostos em dia nos últimos dois anos garantem bônus extra no valor final (Foto: Fotomontagem | Tom Schuenk)
Por Tom Schuenk
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 10/02/2026 às 09h00

O pagamento do IPVA 2026 em Minas Gerais teve início programado para o dia 3 de fevereiro. O cronograma de vencimentos da primeira parcela — ou da cota única — segue de forma escalonada ao longo da primeira semana do mês, encerrando-se no dia 7 para as placas terminadas em 9 e 0.

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Para o contribuinte que busca aliviar o peso do imposto no bolso, o estado oferece um sistema de descontos acumulativos. O pagamento à vista (cota única) garante uma redução automática de 3%. Adicionalmente, o programa “Bom Pagador” concede mais 3% de abatimento para quem manteve a regularidade fiscal do veículo nos anos de 2024 e 2025. Somados, os benefícios podem reduzir o valor total em 6%.

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Isenção para carros antigos e a Taxa de Licenciamento

Uma mudança relevante nas regras de tributação para 2026, impulsionada pela Emenda Constitucional nº 137, é a isenção automática do IPVA para veículos com 20 anos ou mais de fabricação (fabricados até 2006). A medida abrange automóveis de passeio, motocicletas e caminhonetes.

No entanto, a Secretaria de Estado de Fazenda alerta: a isenção do imposto sobre a propriedade não elimina a obrigatoriedade da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV). Vale ressaltar também que veículos de carga, ônibus e micro-ônibus não se enquadram na regra de isenção por idade e seguem a tributação convencional.

Alíquotas do IPVA MG 2026

O valor do imposto é calculado com base no valor venal do veículo (Tabela Fipe) multiplicado pela alíquota estadual. Em Minas Gerais, as taxas variam de 1% a 4%. Segundo a SEF-MG, as seguintes alíquota são aplicadas à base de cálculo:

  • 4% – Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla.
  • 3% – Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão.
  • 2% – Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel.
  • 2% – Motocicletas e similares.
  • 1% – Veículos de locadoras (pessoa jurídica).
  • 1% – Ônibus, micro ônibus, caminhão, caminhão trator.

Calendário de pagamentos

O contribuinte pode optar pelo pagamento em cota única (com desconto) ou parcelado em três vezes. As datas de vencimento são definidas pelo final da placa do veículo. Confira o cronograma oficial:

Final da Placa 1ª parc./cota única 2ª parcela 3ª parcela
1 e 2 3 de fevereiro 6 de março 7 de abril
3 e 4 4 de fevereiro 7 de març0 8 de abril
5 e 6 5 de fevereiro 10 de março 9 de abril
7 e 8 6 de fevereiro 11 de março 10 de abril
9 e 0 7 de fevereiro 12 de março 11 de abril

Como pagar e evitar multas

Para evitar fraudes, o governo recomenda que a emissão da guia ou do QR Code para pagamento via Pix seja feita exclusivamente pelo site oficial da Secretaria de Fazenda ou pelo aplicativo MG App. O pagamento também pode ser realizado nos guichês e terminais de autoatendimento dos bancos credenciados (Bradesco, Santander, Itaú, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicoob e Banco do Brasil) e em casas lotéricas.

O atraso gera consequências financeiras imediatas: multa diária de 0,3% (limitada a 20%) mais juros baseados na taxa Selic. Após 30 dias de inadimplência, a multa fixa-se em 20% sobre o valor devido.

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