Paredão liberado? Entenda a nova portaria do Detran que muda as regras para o som automotivo

Novas normas do Detran-GO exigem autorização prévia e emissão de Certificado de Segurança Veicular (CSV) para modificações profundas no veículo

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Instalações que alteram o sistema elétrico ou removem bancos agora exigem autorização prévia do Detran (Foto: Divulgação)
Por Tom Schuenk
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 10/03/2026 às 17h00

O Detran de Goiás publicou a Portaria nº 131/2026, que estabelece critérios técnicos para a regularização de veículos modificados com sistemas de som automotivo. A norma, em vigor desde 5 de março, visa preencher uma lacuna técnica e garantir a segurança viária contra riscos de incêndios e falhas estruturais, padronizando a fiscalização em todo o estado.

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Proprietários de veículos com modificações profundas agora devem, obrigatoriamente, averbar a alteração no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Segundo a autarquia, a medida facilita a atuação policial e garante que as adaptações elétricas não comprometam a integridade do automóvel ou de terceiros.

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Quando a regularização do som é obrigatória?

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(Foto: Divulgação | Prefeitura de Chapadão do Céu)

O registro da alteração de característica é exigido sempre que a instalação envolver mudanças estruturais, como a retirada de bancos e cintos de segurança, ou a modificação do chassi para abrigar os chamados “paredões”. Além disso, a inclusão de baterias de lítio ou sistemas que alterem significativamente o peso e a parte elétrica requer projeto assinado por engenheiro eletricista (ART).

Caso o peso total do veículo modificado ultrapasse 3,5 toneladas, o condutor passa a necessitar de CNH de categoria profissional. Por outro lado, instalações simples permanecem isentas de registro, desde que as caixas acústicas sejam removíveis, fiquem restritas ao porta-malas e não comprometam a lotação original ou a segurança passiva do automóvel.

Para regularizar a situação, o proprietário deve solicitar autorização prévia ao Detran-GO, realizar a instalação técnica e submeter o veículo a uma inspeção em instituição licenciada pelo Inmetro para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV). O custo médio da inspeção varia entre R$ 500 e R$ 800, enquanto a taxa de alteração do Detran é de R$ 228,35. O descumprimento das normas é infração grave (Art. 230 do CTB), com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo.

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