Projeto que cria selo de identificação está sendo debatido na Câmara para garantir abordagem adequada em situações adversas
Segundo o último censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há cerca de 2 milhões de pessoas com autismo no Brasil. Essa parcela significativa da população que possui o Transtorno do Espectro Autista já possui algumas garantias quando se trata de mobilidade, mas ainda está na busca por ampliar esses direitos.
Um exemplo disso é o Projeto de Lei 4292/24 que pretende instituir em todo o país o selo “Pessoa com Autismo a Bordo”, para identificar veículos que transportem integrantes desse grupo no trânsito. O objetivo é conscientizar a sociedade e orientar sobre a forma de agir em situações de crise ou risco que envolvam pessoas com TEA.
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A deputada Ana Paula Lima (PT-SC), autora da proposta que tramita na Câmara dos Deputados, aponta os desafios de interação social e de comunicação das pessoas com TEA, que muitas vezes necessitam de um ambiente adaptado e de apoio diferenciado em situações de crise. A parlamentar ainda destaca que “durante deslocamentos, esses desafios podem ser intensificados, especialmente no trânsito ou em situações de emergência que exigem abordagens rápidas e cuidadosas por terceiros”.
Ana Paula Lima acredita que o selo oferecerá ao motorista e aos ocupantes do veículo uma ferramenta de proteção. Além disso, promoverá uma cultura de respeito e cuidado no trânsito.
O projeto define que as pessoas com TEA ou seus responsáveis legais poderão solicitar o selo através de cadastro junto ao órgão de trânsito. Ele deverá ter um padrão, visando a uniformidade e a fácil identificação.
Além disso, a proposta prevê a atuação do governo federal, junto com associações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e autismo, para promover campanhas sobre a importância da identificação e do cuidado adequado às pessoas com autismo no trânsito.
O projeto passará por análise em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Para que vire lei, é preciso que deputados e senadores aprovem a medida.
Sim, a pessoa autista pode prestar exame de direção como qualquer outra pessoa típica. A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) divulgou uma diretriz sobre condução veicular e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas com TEA. O documento explica que esse transtorno é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social e comportamento do indivíduo:
São muitos subtipos do transtorno, tão abrangente que se usa o termo ‘espectro’, considerando os vários níveis de comprometimento possíveis, desde pessoas com comorbidades, como deficiência intelectual e epilepsia, até pessoas independentes, com vida semelhante a de pessoas sem o TEA”.
A diretriz ainda afirma que, mesmo enfrentando mais dificuldades no cronograma para aquisição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), grande parte das pessoas com TEA possuem o documento. Além disso, um estudo publicado no Journal of Developmental & Behavioral Pediatrics concluiu que pessoas habilitadas com diagnóstico de autismo se envolvem menos em acidentes e cometem menos infrações.
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Brevemente a minoria serão as pessoas sem benefícios.