Deputados querem aumentar em 10 anos pena de quem dirige embriagado

O PL apresentado também é menos tolerante a envolvidos em crimes de trânsito, que estejam sob o efeito de outras drogas psicoativas 

Cerveja ‘sem álcool’ tem álcool sim! Cuidado com a blitz…
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores (Foto: Shutterstock)
Por Lucas Silvério
Com Agência Câmara de Notícias
Publicado em 12/09/2024 às 15h00

O Projeto de Lei (PL) 2567/24 torna o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) menos tolerante a crimes praticados sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa. A pena de homicídio culposo, por exemplo, deixa de ter teto de 8 anos para recolher o cidadão culpado em até 18 anos. O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Cobalchini (MDB-SC).

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Pelo projeto, a pena para quem praticar homicídio culposo por dirigir embriagado ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência passa a ser reclusão de 5 a 18 anos e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir. Hoje a pena é reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão ou da proibição do direito de dirigir.

A pena para lesão corporal grave ou gravíssima, praticada sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa, passa a ser reclusão de dois a sete anos. Atualmente, essa pena é reclusão de dois a cinco anos.

Para quem simplesmente conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, a pena passa a ser reclusão de um a quatro anos, além de multa e suspensão ou proibição de dirigir. A pena atual para esses casos é detenção de seis meses a três anos, além da multa e da suspensão ou proibição de dirigir.

Por fim, trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, terminais de passageiros, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação de pessoas passará a ser punido com detenção, de um a dois anos. A pena vigente é detenção de seis meses a um ano ou multa.

O deputado Cobalchini argumenta que a segurança das pessoas é gravemente ameaçada por condutas imprudentes e irresponsáveis no trânsito, notadamente as cometidas sob a influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.

O Estado tem o dever de adotar medidas enérgicas para prevenir tais ocorrências, garantir a segurança de todos os usuários das vias e implementar a justa e adequada punição dos respectivos transgressores”, defende.

Tramitação

O projeto menos tolerante a crimes praticados sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.

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1 Comentário
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J Roberto 12 de setembro de 2024

Cogitam aumentar em 10 anos pena de quem dirige embriagado, mas nada fazem para aumentar a pena de bandidos que andam armados para atacar motoristas para roubar celulares.

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