Dívidas dos caminhoneiros poderão ser renegociadas; prevê PL

Aprovado pela Comissão de Viação e Transportes, o Projeto de Lei 3100/21 é de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES)

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São dois novos programas governamentais (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
Com Agência Câmara de Notícias
Publicado em 22/09/2023 às 11h02

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3100/21, que cria dois programas de renegociação de dívidas de caminhoneiros e empresas do setor com o governo.

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Um desses programas servirá para débitos de natureza tributária (com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), vencidos até junho de 2021– chamado Programa Especial de Regularização Tributária de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Cargas.

Outro é voltado para dívidas não tributárias (com a Agência Nacional de Transportes Terrestres e outros órgãos), vencidas até março de 2017 – chamado Programa de Regularização de Débitos não Tributários de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Cargas.

  • A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O Projeto de lei que visa sanar as dívidas dos caminhoneiros autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a refinanciar as dívidas contratuais de transportadores autônomos e empresas rodoviárias de carga.

Esta proposição é de extrema importância para a garantia de melhorias para essa categoria fundamental na nossa economia”, apontou o deputado Zé Trovão (PL-SC).

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Condições

O projeto de renegociação de dívidas dos caminhoneiros prevê, de forma detalhada, a adesão e as condições Por exemplo, na Receita Federal há quatro modalidades, com entradas, descontos e prazos de pagamento diferentes. Na PGFN são duas. A parcela mínima renegociada será de R$ 1.000 para as empresas não optantes pelo Simples Nacional e R$ 200 para as pessoas físicas e demais empresas.

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