Dívidas dos caminhoneiros poderão ser renegociadas; prevê PL
Aprovado pela Comissão de Viação e Transportes, o Projeto de Lei 3100/21 é de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES)
Aprovado pela Comissão de Viação e Transportes, o Projeto de Lei 3100/21 é de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES)
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3100/21, que cria dois programas de renegociação de dívidas de caminhoneiros e empresas do setor com o governo.
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Um desses programas servirá para débitos de natureza tributária (com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), vencidos até junho de 2021– chamado Programa Especial de Regularização Tributária de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Cargas.
Outro é voltado para dívidas não tributárias (com a Agência Nacional de Transportes Terrestres e outros órgãos), vencidas até março de 2017 – chamado Programa de Regularização de Débitos não Tributários de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Cargas.
O Projeto de lei que visa sanar as dívidas dos caminhoneiros autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a refinanciar as dívidas contratuais de transportadores autônomos e empresas rodoviárias de carga.
Esta proposição é de extrema importância para a garantia de melhorias para essa categoria fundamental na nossa economia”, apontou o deputado Zé Trovão (PL-SC).
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O projeto de renegociação de dívidas dos caminhoneiros prevê, de forma detalhada, a adesão e as condições Por exemplo, na Receita Federal há quatro modalidades, com entradas, descontos e prazos de pagamento diferentes. Na PGFN são duas. A parcela mínima renegociada será de R$ 1.000 para as empresas não optantes pelo Simples Nacional e R$ 200 para as pessoas físicas e demais empresas.
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