Órgãos de fiscalização podem passar a utilizar drogômetros
Atualmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não especifica nada sobre o uso destes dispositivos em exames de verificação
Atualmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não especifica nada sobre o uso destes dispositivos em exames de verificação
O Projeto de Lei 2845/24, que circula na Câmara dos Deputados, determina que os órgãos de trânsito responsáveis pelo registro de acidentes e fiscalização utilizem bafômetros e drogômetros (dispositivos portáteis usados para detectar substâncias psicoativas) quando o motorista precisar ser submetido a teste para verificar se está sob influência de álcool ou outra droga.
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Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que condutores envolvidos em sinistros ou alvos de fiscalização poderão ser submetidos a teste, exame ou perícia, mas não menciona o uso de bafômetros ou drogômetros.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o objetivo da autora do projeto, deputada Missionária Michele Collins (PP-PE), é tornar o CTB mais conciso quanto ao teste de alcoolemia ou toxicológico, determinando que os órgãos de fiscalização utilizem não apenas o bafômetro, como já é comum, mas também o drogômetro.
Trata-se de uma iniciativa que se coaduna com outras medidas que objetivam tornar o trânsito um espaço mais seguro para condutores, pedestres e veículos”, afirma a parlamentar.
Ainda segundo o projeto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá celebrar convênios com os estados, o Distrito Federal e os municípios, para comprar bafômetros e drogômetros.
O projeto que especifica a utilização do drogômetro tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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