Atropelamento de animais deve ser reportado; PL prevê multa

Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que prevê multa a quem não comunicar atropelamento de animal

Prestação de socorro a animais atropelados é lei, em BH
As autoridades responsáveis devem ser acionadas no ato (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
Publicado em 20/12/2023 às 13h02

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro para punir com multa o condutor envolvido em atropelamento de animal que deixar de comunicar o fato às autoridades competentes. A conduta é definida como infração gravíssima, resultando em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em multa de R$ 293,47.

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O texto aprovado também altera a Lei 10.233/01, que reestrutura os transportes terrestre e aquaviário, para estabelecer que os contratos de concessões rodoviárias deverão prever ações de prevenção do atropelamento de animais e a prestação de socorro, pelo concessionário, aos animais atropelados. O custo decorrente da medida poderá ser objeto de revisão tarifária.

O relator da matéria, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 1362/19, do deputado licenciado Celso Sabino (PA), defendendo a aprovação dos projetos apensados: PLs 3885/19, PL 4964/19, PL 5892/19, PL 582/21, PL 455/22, PL 5735/19, PL 172/23, PL 3630/23, PL 5027/23, PL 2921/21, PL 1527/23, PL 816/23 e PL 4232/23.

Embora alguns apensados recomendem a prestação de socorro diretamente pelo condutor ou por qualquer pessoa que testemunhe o fato, entendemos que muitas vezes a abordagem do animal ferido feita por pessoas não capacitadas e preparadas pode acarretar outro acidente”, frisou o relator.

O texto aprovado que pune com multa o condutor que não comunicar o atropelamento de animais também determina que o condutor causador, quando doloso, arque com os custos do tratamento do animal atropelado, até a sua plena recuperação.

Tramitação

O projeto será ainda analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.

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