Valor arrecadado com multas poderá ser destinado à educação no trânsito

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e estipula que um percentual das arrecadações conscientize a população

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O para vigorar a nova lei está estipulado em 90 dias (Foto: Shutterstock)
Por Lucas Silvério
Com Agência Câmara de Notícias
Publicado em 11/12/2024 às 09h00
Atualizado em 11/12/2024 às 09h41

Projeto de Lei que destina 5% do valor total arrecadado com a cobrança das multas de trânsito para ações de educação no trânsito foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Segundo a medida, entre as iniciativas listadas na proposta estão palestras, cursos, seminários e eventos relacionados ao trânsito, além de campanhas educativas e atividades escolares sobre o tema.

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Os arrecadamentos de multas destinados à educação para o trânsito devem ser aplicados em programas e projetos aprovados e monitorados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O texto aprovado foi um substitutivo ao PL 2545/24 – do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE)  – e redigido pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Leal inseriu no texto o prazo de 90 dias para entrada em vigor da nova lei, se aprovada.

A inclusão da previsão de 5% de recursos das multas para a educação de trânsito no Código de Trânsito Brasileiro servirá como uma diretriz para o Poder Público. Possibilitará, inclusive, aos órgãos de controle utilizarem-no como parâmetro para avaliação dos resultados”, afirmou Leal.

A proposta que transforma 5% do valor total arrecadado com a cobrança das multas de trânsito para ações de educação no trânsito tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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