Deputado quer proibir cobrança de pedágio em dias de eleição
A medida proposta pelo parlamentar ainda garante que, em outros dias, quem não for atendido nas em até 15 minutos não deve ser cobrado
A medida proposta pelo parlamentar ainda garante que, em outros dias, quem não for atendido nas em até 15 minutos não deve ser cobrado
Para garantir o direito ao voto de todos os cidadãos, principalmente aqueles que precisam se deslocar muito no dia das eleições, o Projeto de Lei 4140/24 proíbe a cobrança de pedágio em rodovias e outras vias públicas concessionadas nos dias das eleições nacionais ou municipais, entre 8h e 18h. A medida está em tramitação na Câmara dos deputados.
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O descumprimento da futura lei acarretará penalidades aos responsáveis pelas concessionárias de pedágio, com multas que poderão variar entre R$ 50 mil e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade e em caso de reincidência da infração.
A cobrança de pedágio pode, em alguns casos, restringir o acesso ao transporte particular ou coletivo, com reflexos no direito de votar assegurado a todos os brasileiros”, afirma o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Em matéria, a repórter Júlia Vargas já havia afirmado que no Brasil existem mais de 1800 praças de pedágio com um preço médio de R$ 6,64 para um carro de passeio – segundo dados da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Números que podem parecer singelos para alguns, mas serem muito expressivos para outros.
Em alguns estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, algumas rodovias podem destoar muito desta média e atingir valores de até R$ 36,80.
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Depois o pedágio aumenta de valor para cobrir esse prejuízo, simples assim, empresas não pagam impostos nem tão pouco ficam sem a receita, apenas repassam isso para o preço do produto.
Quando alguém paga meia, alguém pagou uma e meia .