Projeto unifica sinalização de vagas especiais nos estacionamentos
A proposta ainda prevê que dessa forma diminuem as agressões verbais e constrangimentos a pessoas com deficiências não identificadas a primeira vista
A proposta ainda prevê que dessa forma diminuem as agressões verbais e constrangimentos a pessoas com deficiências não identificadas a primeira vista
O Projeto de Lei 3185/23, que tramita na Câmara dos Deputados, unifica as formas em que são apresentadas as sinalizações para o uso das vagas de estacionamentos destinadas a idosos, gestantes, pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista. Os símbolos a serem adotados serão os já em uso.
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Pelo texto, os estacionamentos abertos ao público devem dispor de 15% do total de vagas reservadas a esse público, sejam condutores ou passageiros.
A proposta prevê que as vagas de estacionamentos devam ter sinalização vertical e horizontal contendo todos os símbolos prioritários, em todo o território nacional.
O projeto define como prioritárias as pessoas com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os idosos, as gestantes e os que têm transtorno do espectro autista.
A autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), explica que é importante observar que a acessibilidade se tornou não somente uma questão para os portadores de deficiência física motora, mas para uma gama de outras deficiências que, na maioria das vezes, não têm nenhuma conexão com motricidade.
A medida reduzirá constrangimentos e agressões verbais àqueles condutores e passageiros em que suas deficiências não possam ser identificadas de pronto, de forma explícita. A socialização de pessoas com qualquer tipo de deficiência, inclusive o autismo, passa também pelo pleno exercício da liberdade de ir e vir”, justifica a parlamentar.
Tramitação
O projeto que unifica sinalização de vagas especiais nos estacionamentos, tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa das Pessoas com Deficiência; de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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