Projeto cria auxílio combustível para valer depois da eleição deste ano

Se aprovado, o Auxílio Combustível de R$ 250 será pago a motoristas profissionais e famílias com renda de até dois salários mínimos

mangueira bocal abastecendo carro flex postos combustivel gasolina brasileira
Será possível comprar quase 39 litros de gasolina levando em consideração o valor médio atual do combustível (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
Com Agência Câmara de Notícias
Publicado em 02/05/2022 às 09h57
Atualizado em 02/05/2022 às 13h39

O Projeto de Lei 535/22 cria o Auxílio Combustível, a fim de mitigar impactos dos preços do produto. O texto em análise na Câmara dos Deputados define como beneficiários os motoristas profissionais e as famílias incluídas em programas sociais federais com renda per capita de até dois salários mínimos (ou R$ 2.424).

Conforme o texto, motoristas de táxi, aplicativos e vans escolares, caminhoneiros e outros, mais as famílias de baixa renda inscritas no futuro Auxílio Combustível, terão direito a um benefício mensal de R$ 250. A cada semestre, esse valor será atualizado pela variação do preço médio dos combustíveis no mesmo período.

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O projeto prevê que, se aprovado pelo Congresso Nacional, o Auxílio Combustível só será implementado a partir de 31 de outubro de 2022, após o segundo turno das eleições presidenciais. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a futura lei.

“Para a população de baixa renda, o preço dos combustíveis está proibitivo, e os profissionais que usam veículos estão a cada dia sofrendo mais com os rotineiros aumentos”, disse o autor do projeto de lei, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

“Esta proposta toma o cuidado de não utilizar a eventual aprovação dela como plataforma de campanha, nem qualquer eventual possibilidade de troca do cadastro no futuro programa por voto nas próximas eleições”, afirmou Frota.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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