Projeto de lei propõe benefícios a caminhoneiros autônomos
Um projeto de lei apresentado no Senado propõe benefícios para caminhoneiros autônomos, já que esses não contam com privilégios de transportadoras
Um projeto de lei apresentado no Senado propõe benefícios para caminhoneiros autônomos, já que esses não contam com privilégios de transportadoras
Durante pronunciamento nesta quarta-feira (11), o senador Lucas Barreto (PSD-AP) informou que apresentou um projeto de lei — o PL 1.205/2022 — para beneficiar os caminhoneiros que trabalham como transportadores autônomos de cargas (TACs).
O projeto prevê que, “na prestação de serviço realizado pelo TAC, o combustível terá caráter meramente ressarcitório, não compondo o valor do frete, devendo ter seu custo repassado integralmente ao tomador do serviço, de forma destacada e apartada do frete”.
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Segundo Lucas Barreto, sua proposta criará um sistema mais equilibrado e justo para os caminhoneiros autônomos, categoria que, em sua opinião, é “o elo mais fraco da cadeia de transporte rodoviário no Brasil”. Ele afirmou que, na atual conjuntura, de constantes altas nos preços dos combustíveis, esses trabalhadores não têm poder de barganha, principalmente se comparado ao das médias e grandes empresas de transporte rodoviário de cargas do país.
O senador disse que essas empresas, quando contratam o caminhoneiro autônomo, fazem isso assumindo que o veículo será abastecido por ele mesmo (o caminhoneiro, enquanto pessoa física). Lucas Barreto ressalta, porém, que o caminhoneiro não consegue negociar o preço do combustível junto às redes de postos ou às redes de distribuidores — como fazem as empresas. Portanto, argumenta o parlamentar, o custo do combustível é sempre maior para o caminhoneiro.
“Dada a situação, a solução mais correta para proteger a categoria dessas variações é a de tornar o combustível uma despesa de caráter ressarcitório, fazendo com que possa ser cobrado à parte do serviço de transporte, de forma destacada, repassando os custos diretamente ao contratante do serviço” declarou o senador, acrescentando que sua proposta pode beneficiar aproximadamente 1,5 milhão de caminhoneiros.
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Na minha opinião o projeto é interessante. No entanto, quem acabará pagando a conta, na verdade, será o consumidor e não o contrante do serviço. Visto que, por exemplo, se contrato um caminhão para transportar uma carga de cebola, sei dos custos que essa lei estabelece, então terei de encontrar alguma maneira para pagá-los e o caminho mais viável é vender o produto por um valor mais alto.