Projeto estabelece requisitos para circulação de ambulâncias
Um projeto de lei está sendo tramitado na Câmara do Deputados com a proposta de estabelecer uma padronização na identificação de ambulâncias
Um projeto de lei está sendo tramitado na Câmara do Deputados com a proposta de estabelecer uma padronização na identificação de ambulâncias
O Projeto de Lei 4140/21 estabelece explicitamente, no Código de Trânsito Brasileiro, os requisitos especiais destinados à condução e à circulação de ambulâncias nas vias públicas do País, com o objetivo de diminuir a ocorrência de acidentes envolvendo tais veículos.
A proposta, do deputado Dr. Leonardo (Solidariedade-MT), tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, as ambulâncias só poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão de trânsito dos estados ou do Distrito Federal. Para tanto, deverão ser registrados como veículo de emergência e passar por inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
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Além disso, deverão ser afixados nas partes laterais, frontal e traseira dos veículos letreiros refletivos com a palavra “Ambulância”. Deverão ainda ser instaladas lanternas de luz intermitente vermelha na parte superior do veículo.
Por fim, as ambulâncias deverão conter cintos de segurança em número igual à lotação, além de cinto de três pontas na maca.
A proposta inclui um artigo no Código de Trânsito Brasileiro, a exemplo do que já acontece com os veículos escolares.
Dr. Leonardo afirma que tem recebido reclamações de prefeituras que colocam ambulâncias para circular em vias públicas “sem as devidas identificações e sinalizações e sem os equipamentos mínimos necessários para uma circulação em segurança, o que coloca em risco a equipe de serviço e todos na via pública”.
Atualmente, o Código de Trânsito estabelece que as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência. A lei já exige o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente para que a livre passagem seja garantida.
Por sua vez, o condutor de ambulância deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos.
Portarias do Ministério da Saúde e normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também trazem regras relativas a ambulâncias.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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“além de cinto de três pontas na maca.”… não precisa disso… a maca tem pontos de fixação direto no chassi e o paciente já vai com dois cintos de dois pontos… cinto de tres ponto além de inócuo na vertical será menos seguro que dois cintos de dois pontos. São projetos como esse que só encarecem o serviço e não acrescentam nada de util.
mais uma lei inocuo para não ser fiscaçizada – é muito ocio