Projeto de Lei que visa proibir traseira arqueada é apresentado na Câmara dos Deputados

Deputada Christiane Yared reitera os riscos de se arquear a traseira do caminhão e propõe multa gravíssima aos adeptos a essa prática

Traseira arqueada poderá render multa gravíssima
Traseira arqueada poderá render multa gravíssima (Foto: Internet | Reprodução)
Por Bernardo Castro
Publicado em 06/04/2022 às 13h51

A Deputada Federal Christiane de Souza Yared (PP/PR) apresentou na Câmara dos Deputados na última quinta-feira o Projeto de Lei 822/2022, que pretende proibir a alteração na suspensão de veículos de carga ou transporte de passageiros.

Em suma, o objetivo do texto é proibir a prática da traseira arqueada em caminhões, que tem se tornado muito comum no Brasil. Essa modificação consiste em instalar calços ou mais lâminas na suspensão dos veículos, elevando a altura do chassi sobre o entre-eixo.

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Os adeptos a essa prática dizem que deixar a traseira do caminhão arqueada aumenta a estabilidade do veículo nas curvas. A explicação poderia fazer algum sentido, já que o peso da carga é deslocado para o eixo da frente. No entanto, não existe nenhum estudo que comprove essa teoria.

Na justificativa do Projeto, a parlamentar destaca que fabricantes como a Scania e a Volvo já emitiram notas negativas sobre o assunto. A primeira afirma que a traseira arqueada é “danoso ao veículo, pois sobrecarrega e prejudica os componentes, além de não ser seguro por erguer o centro de massa do caminhão, podendo ocasionar tombamentos com facilidade.”

A outra, diz que “além do alto risco de morte de passageiros de outros veículos que venham a colidir na traseira de um caminhão arqueado, essas alterações comprometem totalmente a segurança do próprio caminhoneiro. E eles sabem disso, já que a maioria dos profissionais que conversamos assumiram que fazem o arqueamento por estética”.

O que muda com o PL da traseira arqueada

Se aprovado, o documento vai alterar o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. Dessa forma, o condutor que for pego na irregularidade receberá uma multa gravíssima (7 pontos na carteira) e o valor da penalidade (R$ 293,47) será multiplicado por 10, totalizando R$ 2,9 mil.

O valor pode ser dobrado em caso de reincidência no período te até 12 meses. Ademais, o veículo será removido para o pátio credenciado até que ele seja regularizado.

O texto foi apresentado no dia 5 de abril na Câmara dos Deputados vai ser analisado pelas comissões e plenário da Câmara e Senado, antes de ser enviado à presidência para sanção. Se aprovado, a lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

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2 Comentários
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Jo 6 de abril de 2022

Caminhão arqueado é grotesco. Desculpe-me irmão caminhoneiro, mas nota zero pra este tipo de comportamento.

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André L. 7 de abril de 2022

Concordo.

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