Projeto de Lei que visa proibir traseira arqueada é apresentado na Câmara dos Deputados
Deputada Christiane Yared reitera os riscos de se arquear a traseira do caminhão e propõe multa gravíssima aos adeptos a essa prática
Deputada Christiane Yared reitera os riscos de se arquear a traseira do caminhão e propõe multa gravíssima aos adeptos a essa prática
A Deputada Federal Christiane de Souza Yared (PP/PR) apresentou na Câmara dos Deputados na última quinta-feira o Projeto de Lei 822/2022, que pretende proibir a alteração na suspensão de veículos de carga ou transporte de passageiros.
Em suma, o objetivo do texto é proibir a prática da traseira arqueada em caminhões, que tem se tornado muito comum no Brasil. Essa modificação consiste em instalar calços ou mais lâminas na suspensão dos veículos, elevando a altura do chassi sobre o entre-eixo.
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Os adeptos a essa prática dizem que deixar a traseira do caminhão arqueada aumenta a estabilidade do veículo nas curvas. A explicação poderia fazer algum sentido, já que o peso da carga é deslocado para o eixo da frente. No entanto, não existe nenhum estudo que comprove essa teoria.
Na justificativa do Projeto, a parlamentar destaca que fabricantes como a Scania e a Volvo já emitiram notas negativas sobre o assunto. A primeira afirma que a traseira arqueada é “danoso ao veículo, pois sobrecarrega e prejudica os componentes, além de não ser seguro por erguer o centro de massa do caminhão, podendo ocasionar tombamentos com facilidade.”
A outra, diz que “além do alto risco de morte de passageiros de outros veículos que venham a colidir na traseira de um caminhão arqueado, essas alterações comprometem totalmente a segurança do próprio caminhoneiro. E eles sabem disso, já que a maioria dos profissionais que conversamos assumiram que fazem o arqueamento por estética”.
Se aprovado, o documento vai alterar o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. Dessa forma, o condutor que for pego na irregularidade receberá uma multa gravíssima (7 pontos na carteira) e o valor da penalidade (R$ 293,47) será multiplicado por 10, totalizando R$ 2,9 mil.
O valor pode ser dobrado em caso de reincidência no período te até 12 meses. Ademais, o veículo será removido para o pátio credenciado até que ele seja regularizado.
O texto foi apresentado no dia 5 de abril na Câmara dos Deputados vai ser analisado pelas comissões e plenário da Câmara e Senado, antes de ser enviado à presidência para sanção. Se aprovado, a lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
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Caminhão arqueado é grotesco. Desculpe-me irmão caminhoneiro, mas nota zero pra este tipo de comportamento.
Concordo.