PL prevê alteração em vagas de estacionamento para gestantes

Texto altera Código de Trânsito e Lei da Acessibilidade, equiparando direitos aos de idosos e pessoas com deficiência

Vaga Gestante
Proposta prevê 2% das vagas para gestantes e responsáveis por crianças de colo em estacionamentos com mais de dez vagas (Foto: Câmara Municipal de Araraquara )
Por Júlia Haddad
Estagiária sob supervisão de Felipe Boutros
Publicado em 30/07/2025 às 19h00

No dia 2 de julho, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que determina a reserva de vagas em estacionamentos para gestantes e pessoas com crianças de até dois anos de idade.

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O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 8650/17, de autoria da ex-deputada Mariana Carvalho (RO). As modificações foram feitas com base na proposta original.

Segundo Borges, as alterações têm como objetivo facilitar a mobilidade urbana, especialmente para mulheres que enfrentam dificuldades de deslocamento.

O substitutivo modifica o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei da Acessibilidade para garantir vagas específicas em estacionamentos também para gestantes e pessoas com crianças de colo, equiparando seus direitos aos de idosos e pessoas com deficiência.

Em estacionamentos com mais de dez vagas, os estabelecimentos deverão reservar 2% do total para gestantes e pessoas com crianças de até dois anos. Nos demais casos, a regra exige pelo menos uma vaga para gestantes e outra para pessoas com deficiência.

O projeto segue em caráter conclusivo e ainda passará pelas comissões de Saúde, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa da aprovação da Câmara e do Senado, além da sanção presidencial.

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