Psicólogos acionam STF para tentar barrar renovação automática da CNH

Entidade de psicologia questiona constitucionalidade da MP que beneficia bons condutores e alerta para riscos de saúde não detectados no trânsito

CNH Social Senatram AM
É questionado pelo órgão a norma que afeta a segurança viária e abre margem para fraudes no sistema de habilitação (Foto: Senatran | Divulgação)
Por Júlia Haddad
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 30/01/2026 às 14h00

A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) acionou o Supremo Tribunal Federal para questionar a constitucionalidade da Medida Provisória 1.327/2025. A norma, que entrou em vigor recentemente, instituiu a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas com bom histórico, dispensando a exigência de novos exames médicos e psicológicos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 foi distribuída à relatoria do ministro Flávio Dino.

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No centro do debate está a alteração no Código de Trânsito Brasileiro que beneficia condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) — aqueles que não cometeram infrações nos últimos 12 meses. Embora o governo federal defenda a medida como um passo para a desburocratização e um incentivo às boas práticas ao volante, a entidade de classe aponta riscos severos à segurança viária.

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O principal argumento da Abrapsit é técnico: a ausência de multas não é um indicador válido de saúde física ou mental. Na petição, a associação sustenta que diversas patologias — como perda gradual da visão, diminuição de reflexos motores ou distúrbios neurológicos — podem se desenvolver silenciosamente, sem que o condutor tenha cometido infrações prévias. Ao dispensar a perícia, o Estado estaria falhando em seu dever de fiscalizar a aptidão dos motoristas, permitindo que pessoas sem condições clínicas continuem dirigindo legalmente.

Além das questões de saúde, a ação alerta para o potencial aumento de fraudes no sistema. A entidade argumenta que a vantagem da renovação automática pode incentivar a prática ilícita de transferência de pontuação de multas para terceiros, visando apenas a manutenção do status de “bom condutor” para evitar a burocracia dos exames.

Para embasar o pedido de liminar e a urgência da suspensão, a Abrapsit apresentou dados do Ministério dos Transportes: apenas na primeira semana de vigência da MP, 323.459 carteiras foram renovadas automaticamente em todo o país. Para os especialistas, esse volume massivo de renovações sem triagem médica representa um passivo de risco que cresce exponencialmente enquanto a medida permanecer válida.

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