Quem postar vídeo e foto cometendo infração de trânsito terá punição

O texto prevê multa gravíssima multiplicada por 50, o equivalente a R$ 14.673,50, para os canais de divulgação ou de plataformas digitais

dois carros acelerando batendo pega shutterstock
Vídeo de pega é um exemplo do que pode causar sanções (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
Publicado em 29/09/2021 às 18h28

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28), por 443 votos a 14, o projeto que proíbe a divulgação em redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais de fotos ou vídeos da prática de infração de trânsito de natureza gravíssima. A matéria segue para o Senado.

A medida suspende a carteira do motorista que infringir a lei de trânsito e postar vídeos ou imagens nas redes sociais. A proposta prevê a punição para publicações de infrações de natureza gravíssima: como avançar o sinal vermelho, dirigir sob efeito de álcool ou não cumprir com a suspensão ou a proibição do direito de dirigir.

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O projeto prevê a cassação do documento de habilitação em caso de reincidência da conduta no prazo de dois anos.

O texto inclui a divulgação, publicação ou disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e a divulgação em meios eletrônicos e impressos. A exceção é para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública.

A pessoa que divulgar esses atos será punida com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, aplicável também a pessoa jurídica. Estão incluídos nos atos a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras.

Plataformas digitais

O texto prevê multa gravíssima multiplicada por 50, o equivalente a R$ 14.673,50, para os canais de divulgação ou de plataformas digitais que não retirarem o conteúdo em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial. As empresas deverão ainda comunicar a exclusão ao responsável pela postagem. Em caso de reincidência nesses crimes dentro de 12 meses, as penalidades serão aplicadas em dobro.

“Pessoas que se utilizando dos seus instrumentos de redes sociais, publicam em redes sociais conhecidas, importantes, rachas, velocidade acima de 200 quilômetros por hora, toda série de infrações, de infrações de trânsito que acabam, às vezes, ocasionando morte, ou, às vezes, colocando em risco a vida das pessoas. Este projeto vem estabelecer normas e punição especificamente para esse quadro”, explicou o relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

Lucro com a prática

A deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), autora da proposta, disse que com o avanço das redes sociais no país, as próprias plataformas permitem que sejam expostas as situações dos rachas em altas velocidades.

“Um único vídeo, um único vídeo de centenas de vídeos de um youtuber, tem 19 milhões de visualizações. Para cada 500 mil visualizações, a plataforma paga R$ 22 mil. Esse jovem, só neste único vídeo, conseguiu arrecadar quase R$ 850 mil e, obviamente, comprou um carro mais potente, muito mais potente, e ainda mostra conta bancária, incentivando. São 19 milhões de visualizações em um único vídeo, ele tem centenas de vídeos e ele incentiva porque o que nós observamos é a conversa depois desses jovens que assistem, que se inspiram e dizem que, um dia, querem ser como aquele youtuber“, argumentou a deputada.

Você sabe o que é multa autossuspensiva? Boris Feldman explica:

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1 Comentário
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Rosa dos Santos do Nascimento 11 de maio de 2023

Penso que é um absurdo essa lei de não divulgar o infrator, aqui no Condomínio nós sofremos com pessoas que sobem em cima da calçada do Condomínio para manobrar os seus carros. Motos sobem e descem a calçada mesmo com placas de sinalização de proibido e ainda tiram sarro da Síndica.

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