Estacionamento rotativo é liberado durante o carnaval de BH
A medida publicada no Diário Oficial de Belo Horizonte e isenta os motoristas de terem tempo limitado ou pagar pelo uso do local
A medida publicada no Diário Oficial de Belo Horizonte e isenta os motoristas de terem tempo limitado ou pagar pelo uso do local
A prefeitura municipal de Belo Horizonte, por meio da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) declarou o estacionamento rotativo liberado durante o carnaval. A medida vale desde o início da sexta-feira (18), até às 12h da quarta-feira de cinzas (22).
A ação de tornar o estacionamento rotativo liberado durante o carnaval de BH foi publicada no Diário Oficial de Belo Horizonte na quarta-feira (15) e já está em vigor.
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De maneira geral, a portaria permite que automóveis que usam e pagam o estacionamento rotativo nos dias estipulados (segunda à sexta das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 13h) não tenham que pagar o tributo. Os motoristas e pilotos poderão utilizar as vagas à vontade.
Os interessados em saber detalhes sobre a portaria que torna o estacionamento rotativo liberado durante o carnaval de BH Nº 010/2023, podem conferir no Diário Oficial ou abaixo.
PORTARIA: PORTARIA BHTRANS Nº 010/2023
Edição: 6697 | 1ª Edição | Ano XXIX | Publicada em: 07/02/2023
BHTRANS – Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A
PORTARIA BHTRANS Nº 010/2023
Liberação da utilização do crédito eletrônico nas áreas de estacionamento rotativo no período do Carnaval 2023.
A Presidente Substituta da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 25 do respectivo Estatuto Social, aprovado na Assembleia Geral dos Acionistas realizada em 15 de julho de 2022,
Considerando os estudos técnicos realizados e os indicadores de utilização dos estacionamentos rotativos na capital,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam liberadas as áreas de Estacionamento Rotativo para o estacionamento sem a necessidade de ativação do crédito eletrônico nos dias 18/02/2023 (Sábado de Carnaval), 19/02/2023 (Domingo de Carnaval, 20/02/2023 (2ª feira de Carnaval), 21/02/2023 (3ª feira de Carnaval), pelo período integral, e, no dia 22/02/2023, até o meio-dia (4ª feira de Cinzas).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 2023
Júlia Costa Gallo
Presidente Substituta
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