Motoristas de São Paulo podem ter até 40% de desconto em multas

Benefício começa a valer a partir desta quarta (15) e, até o momento, só está disponível para multas emitidas pelo Detran

Brasil está no topo da lista de pior trânsito do mundo
Quem não aderir ao programa continuará recebendo as multas normalmente sem o desconto (Foto: Shutterstock | Reprodução)
Por Pedro Januzzi
Publicado em 15/03/2023 às 16h03

A partir desta quarta-feira (15/03), motoristas do estado de São Paulo poderão ter desconto de 40% no pagamento de multas de trânsito se não recorrerem da infração, segundo o governo estadual.

Desde abril de 2021 o benefício já está previsto, quando foi instituído o novo Código de Trânsito Brasileiro, mas somente agora em 2023 o estado de São Paulo aderiu ao Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE).

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Por enquanto o desconto será válido para multas emitidas por agentes do Detran. Para ter acesso ao desconto, os condutores deverão reconhecer a infração e renunciar a apresentar defesa ou recurso à notificação.

A oferta do desconto é por conta da economia de custos por meio da digitalização do processo de aviso e das cobranças, das dispensas da impressão das notificações de autuação e de infração e da análise dos eventuais recursos.

Como aderir o desconto das multas

Qualquer proprietário de veículos dentro do estado de São Paulo, pessoa física ou jurídica, pode aderir ao sistema. Para isso, o individuo deve estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo da CDT, disponível para os sistemas Android e iOS. Após fazer o cadastro é necessário habilitar a opção para adesão ao SNE através da opção “Infrações”.

A partir dai é possível fazer o download de qualquer multa com valor reduzido, válido até a data do vencimento original, desde que o infrator renuncie ao recurso ou defesa e reconheça a infração antes da disponibilização da notificação de penalidade da referida multa no sistema.

Se o motorista quiser cadastrar mais de um veículo no programa, é possível. Para isso, o condutor deve preencher os campos placa e Renavam do veículo e aguardar a validação dos dados.

A adesão ao programa é facultativa, aqueles que não fizerem o cadastro, continuarão recebendo as multas normalmente sem o desconto.

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