Seu carro antigo poderá usar farol de LED sem dor de cabeça com a polícia? Entenda

Nova lei permite a modernização da iluminação automotiva, desde que os componentes tenham certificação do Inmetro

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Atualmente, instalação de faróis de led só é permitida quando a modificação já é prevista pela montadora do carro (Foto: Fiat | Divulgação)
Por Tom Schuenk
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 23/03/2026 às 11h00

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 1108/25, uma medida que autoriza os motoristas a substituírem os faróis originais de seus veículos por lâmpadas de LED ou outras tecnologias equivalentes. O avanço da proposta visa modernizar a segurança viária nacional e beneficia, sobretudo, os proprietários de carros antigos, que hoje esbarram em restrições burocráticas para atualizar os faróis de seus automóveis.

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A pauta contorna uma barreira legal existente. Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe a troca de lâmpadas originais — predominantemente as halógenas, de coloração amarelada — por tecnologias diferentes, exceto nos casos em que o próprio manual da montadora já prevê essa alternativa. A infração atual gera dores de cabeça e multas aos condutores flagrados em fiscalizações.

O texto aprovado na comissão, um substitutivo do relator Zé Trovão (PL-SC) baseado no PL original de Rodrigo da Zaeli (PL-MT), pretende inserir a nova regra diretamente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A manobra garante maior segurança jurídica aos motoristas, estabelecendo que a permissão é válida independentemente do ano de fabricação do veículo.

Critérios do Inmetro e foco na segurança

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Lei flexibiliza regras, mas segue exigindo uso de equipamentos aprovados pelo Inmetro (Foto: BMW | Divulgação)

Apesar da flexibilização, a transição não será irrestrita. Para que a troca ocorra dentro da lei, as novas lâmpadas de LED devem, obrigatoriamente, possuir a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Além disso, o conjunto óptico precisará respeitar os padrões de foco e regulagem já estipulados pelo Contran.

A exigência técnica tem uma razão clara: evitar que faróis desregulados ou de má qualidade ofusquem a visão de quem trafega no sentido oposto, um problema recorrente nas estradas do país. Para o relator da matéria, a adoção do LED bem regulado entrega superioridade técnica, proporcionando maior alcance noturno, conforto visual e menor consumo de energia em relação aos sistemas antigos.

O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será analisado em caráter conclusivo. Para entrar em vigor de forma definitiva, precisará passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal antes da sanção presidencial.

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