STF julga em março validade da Lei Ferrari e pode mudar venda de carros no país

Processo questiona legislação de 1979 que impões série de regras à venda de carros novos no Brasil; mudança pode reduzir preços e mais

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Lei Ferrari define relação entre concessionárias e montadoras desde 1979 (Foto: Reprodução)
Por Tom Schuenk
Publicado em 09/02/2026 às 22h00

O Supremo Tribunal Federal definiu para o dia 4 de março o julgamento que pode mudar profundamente a estrutura da venda de carros no Brasil. O STF analisará a ADPF 1.106, sob relatoria do ministro Edson Fachin, que questiona a constitucionalidade da Lei Ferrari (Lei 6.729/1979). No centro do debate, está a possível liberalização do setor, com o fim da exigência de exclusividade de marca e das restrições territoriais para concessionárias.

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A legislação, vigente há mais de quatro décadas, regula a relação contratual entre montadoras e concessionárias. Críticos apontam que o modelo atual cria uma reserva de mercado artificial, impedindo a concorrência e elevando o preço final ao consumidor.

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O que está em jogo: exclusividade e custos

Sancionada em 1979 para equilibrar o poder entre fabricantes globais e lojistas nacionais, a Lei Ferrari estabelece que uma concessionária não pode comercializar veículos novos de marcas concorrentes no mesmo salão de vendas. Além disso, a norma impõe limites geográficos de atuação e obrigatoriedade de estoques mínimos.

Para especialistas em defesa da concorrência, essas travas geram ineficiência econômica. O advogado Daniel Blanck argumenta que a lógica da lei, embora buscasse reduzir a assimetria de poder na década de 70, hoje resulta em custos operacionais que são repassados ao comprador. A rigidez contratual também é vista como um obstáculo à inovação, dificultando a adaptação das redes às vendas digitais e a novos modelos de negócio, como a venda direta simplificada.

Embate jurídico e posição da PGR

De um lado, entidades como a Anfavea (fabricantes) e a Fenabrave (concessionárias) defendem a manutenção das regras em nome da segurança jurídica dos investimentos já realizados na capilaridade da rede. Do outro, questiona-se se a lei fere os princípios constitucionais da livre iniciativa e da defesa do consumidor.

O cenário no STF, contudo, não é simples. Em parecer emitido em 2025, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela constitucionalidade da norma, sugerindo que alterações estruturais deveriam partir do Congresso Nacional, e não do Judiciário. Caso o STF decida, no entanto, derrubar os artigos que limitam a concorrência, o mercado poderá ver o surgimento de revendas multimarcas e uma nova dinâmica de preços em todo o país.

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