O recurso da empresa alegava trabalho autônomo com base na ADC 48, mas o STF negou devido a fortes evidências de vinculo trabalhista
Em decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) validou o entendimento de que um motoboy tinha vínculo de emprego com uma empresa de logística. Com isso, ficou mantido o reconhecimento de direitos trabalhistas, rejeitando o recurso da companhia contra decisão anterior.
O caso começou na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, onde o motoboy comprovou que prestava serviços com subordinação, recebia ordens de horários e ganhava um valor fixo por entrega. A empresa, por sua vez, alegava que ele atuava como trabalhador por conta própria. O STF, porém, entendeu que as características da relação se enquadram em emprego formal.
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O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, destacou que o motociclista não foi registrado como prestador de serviço independente e recebia apenas R$ 3 por entrega, o que mostrava fragilidade na sua situação e dependência da empresa. Por isso, o contrato informal não refletia a realidade do trabalho diário.
Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux levantaou o impacto de outra decisão do Supremo, que suspendeu processos sobre contratações de autônomos ou de empresas para prestar serviços, a chamada “pejotização”. Mas os colegas concluíram que isso não influenciava a análise do caso do motoboy.
Para o ministro Alexandre de Moraes, ficou claro que havia todos os elementos de uma relação de emprego – direção do trabalho, controle de horários e pagamento de horas extras. “Era a empresa que se beneficiava da mão de obra do motoboy, organizando suas atividades como se fosse terceirizada”, afirmou.
Com a decisão, o motoboy terá direito a benefícios típicos de um empregado, como férias, 13º salário, FGTS e outros encargos. O entendimento do STF serve de alerta para empresas de entrega que ainda usam contratos de prestação de serviços para driblar obrigações trabalhistas.
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