Cavalos são transportados em Corsa e moto no RJ

Imagens flagram os animais sendo transportados de forma praticamente cruel nos municípios de Belford Roxo e Nova Iguaçu

transporte de animais cavalos transportados em carro e moto no RJ
Esse tipo de transporte de animais configura crime de maus-tratos com pena de três meses a um ano (Fotomontagem: AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 26/11/2024 às 09h00

O transporte de animais não é brincadeira e deve ser feito de forma séria e segura, de acordo com a legislação vigente. No entanto, dois casos que beiram ao absurdo foram flagrados no estado do Rio de Janeiro. Imagens de cidades diferentes mostram cavalos transportados no banco de trás de um carro e em uma moto.

O primeiro foi registrado na Avenida Abílio Augusto Távora, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. O animal de grande porte estava atravessado em uma moto junto com outras duas pessoas, demonstrando bastante desconforto e em vários momentos deu coices para tentar se soltar.

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A cena aconteceu próximo ao Shopping Nova Iguaçu e chamou a atenção dos motoristas e pedestres que estavam por perto. De acordo com o G1, a prefeitura do município disse que os agentes da Secretaria Municipal de Trânsito não chegaram a flagrar a situação nem receberam qualquer chamada sobre o transporte ilegal.

Algo parecido aconteceu na Rodovia Presidente Dutra na altura de Belford Roxo. Motoristas que passavam pela via filmaram outro cavalo sendo transportado dentro de um Corsa muito antigo e com o vidro traseiro faltando. O animal foi colocado com a cabeça para fora do veículo e também parecia estar muito desconfortável. O vídeo foi veiculado no programa Bom Dia Rio da Rede Glogo.

O que o CTB e a Lei afirmam sobre o transporte de animais

O CTB faz algumas proibições com relação ao transporte de pets. O artigo 252, prevê infração média para quem “dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas”. O comportamento custa R$130,16 ao motorista e também quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Já o artigo 235 prevê multa grave, de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH, para quem “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados”. No entanto, isso é válido apenas para pets, ou seja, animais de estimação de pequeno porte.

As situações que envolveram os dois cavalos se enquadram no crime de maus-tratos aos animais, já que os colocam em situação de estresse e insalubridade, além da exposição a um enorme risco pela falta de segurança no transporte. O artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Para denunciar, vá até uma delegacia de polícia e faça um boletim de ocorrência. Se enfrentar alguma dificuldade, você pode recorrer ao Ministério Público ou ao Ibama.

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