Uber é condenada a contratar motoristas e pagar R$ 1 bi em indenização

O juiz também estabeleceu que a Uber vai ter que pagar uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista que não estiver registrado

aplicativos de transporte uber
A decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo (Foto: Ernani Abrahão | AutoPapo)
Por Pedro Januzzi
Publicado em 15/09/2023 às 12h30
Atualizado em 15/09/2023 às 12h40

A Uber foi condenada pela Justiça do Trabalho a contratar todos os motoristas ativos em sua plataforma com carteira assinada e a pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos. A decisão foi publicada na última quinta-feira (14) e tem validade em todo o território nacional.

A decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, tem validade em todo o território nacional. A Uber, no entanto, poderá recorrer da decisão.

VEJA TAMBÉM:

Uber vai contratar os motoristas

  • A Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) denunciou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) as condições de trabalho dos motoristas cadastrados na Uber. O juiz responsável pela decisão, condenou a empresa por sonegação de direitos mínimos e ausência de proteção social aos colaboradores.
  • Além disso, o juiz estabeleceu que a Uber deve pagar uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista do aplicativo que não estiver registrado.
  • A decisão deverá ser cumprida em seis meses, contados a partir da data em que o trânsito em julgado for publicado e a Uber for intimada para iniciar o prazo.
  • A Uber deverá relacionar todos os motoristas com cadastro ativo na plataforma. Em seguida, vai precisar comprovar a regularização dos contratos de trabalho de 1/6 dos motoristas a cada mês, até o fim do prazo de seis meses.
  • A multa por danos morais coletivos deverá ser dividida em duas partes iguais. Metade será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A outra metade deverá ser distribuída em cotas iguais entre associações de motoristas de aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social regular.

Posicionamento da empresa

O AutoPapo entrou em contato com a assessoria da Uber para saber qual é o posicionamento da empresa, confira a resposta na íntegra:

A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados. Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.

A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.

A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.

Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho “com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros.

Jurisprudência

Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais e concomitantes para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 6.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma.

O TST já determinou em diversos julgamentos unânimes que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. Em um dos mais recentes, a 4ª Turma do TST considerou que motoristas podem “escolher, livremente, quando oferecer seus serviço, sem nenhuma exigência de trabalho mínimo”, o que deixa claro que há “práticas no modelo de negócios das plataformas online que distinguem bastante os serviços realizados por meio delas das formas de trabalho regulamentadas pela CLT”.

Também o STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os motoristas “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”.

Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou a existência de vínculo e revogou duas decisões de Minas Gerais declarando que uma delas “desrespeitou o entendimento do STF, firmado em diversos precedentes, que permite outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela CLT” e que a outra “destoa da jurisprudência do Supremo no sentido da permissão constitucional de formas alternativas à relação de emprego”. “

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2 Comentários
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Evandro Cerdeira Dos Santos 18 de setembro de 2023

O grande problema que os motoristas enfrentam são os valores pagos. Não necessariamente teria que ser valores iguais aos táxis, mas sim, um pouco melhores, exemplo; uma corrida que o motorista vai receber R$5,87, seja de R$6,57, uma de doze for R14,00, hoje a maioria das corridas de APP o motorista coloca no bolso menos da metade que um taxista recebe. A disparidade é enorme.

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JOANE FERREIRA GONCALVES 15 de setembro de 2023

Autopapo.uol.com.br

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