Uber pagará R$ 1.800 a passageiro que esqueceu fone de ouvido em carro do app

Passageiro esqueceu fone de ouvido no carro e, mesmo após confirmar que o item foi achado, ficou no prejuízo; Justiça interveio

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A decisão unânime da 1ª Turma Recursal considerou a Uber como fornecedora responsável na cadeia de consumo (Foto: Shutterstock | Reprodução)
Por Tom Schuenk
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 15/01/2026 às 21h00

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Uber a indenizar um passageiro em R$ 1.820 por danos materiais. A decisão, unânime, estabelece que a plataforma possui responsabilidade objetiva sobre a intermediação da devolução de objetos esquecidos nos veículos parceiros, especialmente quando a posse do item é confirmada pela empresa.

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O caso teve origem após um usuário esquecer seus fones de ouvido no banco traseiro de um carro solicitado pelo aplicativo. Ao perceber a perda, o cliente acionou o suporte da Uber, que confirmou que o motorista estava com o objeto. A empresa informou que o condutor entraria em contato para combinar a entrega, o que jamais ocorreu.

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Responsabilidade objetiva e falha no serviço

Em sua defesa, a Uber alegou atuar meramente como facilitadora tecnológica entre motoristas e passageiros, sustentando que a culpa pelo extravio seria exclusiva do consumidor por falta de cautela. A plataforma argumentou ainda ter esgotado os meios de comunicação disponíveis para resolver o impasse.

No entanto, a relatora do caso rejeitou a tese da empresa. A magistrada fundamentou que a relação entre o aplicativo e o usuário é de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão destacou que a empresa responde pelos danos causados por falhas na prestação do serviço, independentemente de culpa direta, por integrar a cadeia de fornecimento. O tribunal entendeu ainda que apenas repassar contatos não configura o uso de todos os meios adequados para garantir a devolução e que, ao confirmar ao cliente que o objeto estava com o motorista, a Uber atraiu para si a responsabilidade de assegurar a restituição.

Para a Justiça, houve omissão da plataforma ao não adotar medidas administrativas eficazes após identificar o problema. A indenização fixada corresponde ao valor de mercado do equipamento perdido. O veredito reforça que, embora o passageiro tenha o dever de guarda sobre seus bens, a plataforma assume o dever de custódia e restituição a partir do momento em que localiza o objeto em sua frota parceira.

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