Regras de 2026 seguem inalteradas, mas contribuinte deve se preparar para transição gradual dos impostos federais e estaduais no próximo ano
Apesar da sanção da regulamentação da reforma tributária pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o processo de compra de veículos para pessoas com deficiência (PcD) não sofrerá alterações imediatas. As regras atuais de isenção permanecem vigentes durante todo o ano de 2026, com a transição para o novo modelo fiscal prevista para começar apenas em janeiro de 2027.
Na prática, a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) segue regida pela legislação atual até 31 de dezembro deste ano. Isso significa que o teto de R$ 200 mil para a concessão do benefício continua válido, sem antecipação das novas regras. Quem adquirir um veículo agora, inclusive modelos elétricos, submete-se às normas já conhecidas, sem redução ou ampliação de direitos nesta etapa.
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No caso do ICMS, tributo estadual, o cenário também é de manutenção, mas com uma ressalva de calendário. O convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que garante isenção total para carros de até R$ 70 mil (e parcial até R$ 120 mil) tem validade até 30 de abril de 2026. Caberá aos estados decidir pela prorrogação ou ajuste dessas faixas — um processo independente da reforma tributária federal.
O mesmo princípio aplica-se ao IPVA. Por ser um imposto de competência estadual e não cumulativo, ele não é afetado diretamente pela unificação de tributos sobre o consumo. Quem já obteve a isenção para 2026 mantém o benefício, sujeito às regras locais de cada unidade da federação.
As mudanças estruturais ocorrerão, de fato, na virada para 2027, quando entram em cena os novos tributos IBS e CBS. A lei sancionada assegura a continuidade dos direitos PCD, estabelecendo para o futuro um novo escalonamento: isenção total para veículos com valor até R$ 100 mil e isenção proporcional (apenas sobre a diferença) para modelos avaliados entre R$ 100 mil e R$ 200 mil. Até lá, prevalece a regra atual.
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