Veículo recuperado pode ser isento da taxa de remoção e estadia
Isenção seria aplicada a veículos recuperados após crime; atualmente o dono é obrigado a pagar os custos do pátio em qualquer situação
Isenção seria aplicada a veículos recuperados após crime; atualmente o dono é obrigado a pagar os custos do pátio em qualquer situação
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (13), o Projeto de Lei 5165/20, que dispensa o pagamento das taxas de remoção e estadia de veículo em depósito se o proprietário não foi responsável pela situação que deu ensejo à medida administrativa de remoção.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), ao texto original do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA). Atualmente, pelo Código de Trânsito Brasileiro, o dono é obrigado a pagar os custos do pátio em qualquer situação.
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O substitutivo aprovado dispensa o pagamento das taxas quando o proprietário não tiver a posse do veículo em razão de crimes (furto, roubo, apropriação indébita e estelionato, entre outros) ou quando houver restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) em razão de novo tipo penal.
A isenção será válida até o dia subsequente da notificação do dono sobre a localização do veículo em depósito – se localizado em outro município, esse prazo subirá para até sete dias. “Essa medida proporcionará tempo mínimo necessário para a retirada do veículo”, explicou Christiane de Souza Yared.
Como na versão do deputado Paulo Bengtson, o dono poderá comprovar, com o boletim de ocorrência, que o recolhimento ocorreu em razão da recuperação após furto, roubo ou abandono na rua. “Nessas situações não foi o proprietário quem deu causa à apreensão, mas sim um terceiro ao praticar crime”, analisou.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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