Projeto de Lei que permite que imagens obtidas por cidadãos sejam utilizadas para a punição de infratores; denúncias falsas serão penalizadas
O Projeto de Lei 62/2025 que propõe alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) está em análise na Câmara dos Deputados. O texto permite que vídeos gravados por pedestres, motoristas e demais cidadãos sejam usados como evidência para autuar infrações de trânsito, especialmente em locais e momentos em que há limitada presença das autoridades.
A proposta, de autoria do deputado Dimas Fabiano (PP-MG), prevê que as imagens captadas por terceiros sejam válidas como provas, trazendo novas possibilidades para a fiscalização.
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Qualquer pessoa que estiver circulando na via, poderá fazer a ‘denúncia’ de infração de trânsito, gravando ou tirando fotos, no entanto ela só será válida se seguir alguns critérios.
Além disso, o PL estabelece penalidades para quem fizer denúncias falsas, a fim de evitar abusos e garantir a seriedade da iniciativa. O objetivo é que o poder público passe a contar também com os olhos da população para identificar comportamentos perigosos no trânsito.
Infrações graves ou gravíssimas como, por exemplo, ultrapassagens proibidas, uso de celular ao volante, estacionamento em vagas irregulares ou outras condutas que colocam vidas em risco são os principais alvos dessa medida.
A mudança já está gerando alguns debates sobre seus prós e contras e se ela será realmente viável. De um lado, há quem acredite que seja um avanço na fiscalização e no engajamento da sociedade.
Porém, outras pessoas temem o uso indevido das imagens com intenção de prejudicar o outro ou o surgimento de conflitos entre cidadãos. Há ainda a questão da falsificação ou adulteração de imagens e uso de inteligência artificial.
Outra reflexão que é válida é sobre diz respeito à coerência em relação a outras normas. Os radares de velocidade, por exemplo, que são ferramentas de fiscalização, devem obrigatoriamente ser identificados e informados por meio de sinalização. Dessa forma, seguindo essa lógica, outros elementos de vigia também precisariam ser identificados.
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