Vítimas do trânsito e suas famílias podem passar a receber pensão vitalícia

Projeto de Lei determina que a pensão seja paga pelo autor do crime; objetivo da matéria é garantir parte do sustento dos afetados

acidente com criancas e adolescentes acidente de transito
“As penas de reclusão, estabelecidas no nosso arcabouço legal, não têm sido capazes de incutir no inconsciente coletivo a ideia de ser incompatível dirigir alcoolizado”, disse a autora do Projeto de Lei (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
Com Agência Câmara de Notícias
Publicado em 04/09/2020 às 13h26

O Projeto de Lei 4127/20 quer conceder pensão vitalícia às vítimas do trânsito ou às suas famílias, em caso de morte, a ser paga pelo autor do crime. A proposta é da deputada Flávia Arruda (PL-DF) e tramita na Câmara dos Deputados.

“Estamos propondo que o causador do dano, além das penas já previstas no Código de Trânsito Brasileiro, indenize as famílias do ofendido, com o pagamento de pensão vitalícia. O pensionamento em questão será arbitrado no valor compatível com os rendimentos recebidos pela vítima à época do evento, com duração até a idade provável de sobrevida do ofendido”, explica a deputada Flávia Arruda.

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“As penas de reclusão, estabelecidas no nosso arcabouço legal, não têm sido capazes de incutir no inconsciente coletivo a ideia de ser incompatível dirigir alcoolizado”, disse a autora do texto (Foto: Shutterstock)

O texto altera o Código Civil, que hoje já prevê o pagamento de pensão nos casos de “ofensa” que resultem em defeito que impeça ou reduza a capacidade do “ofendido” de trabalhar. Atualmente, a legislação prevê indenização, além das despesas do tratamento, com pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou, podendo ser paga de uma única vez.

A motivação de Flávia Arruda para apresentar o projeto foi o atropelamento e a morte de dois garis no Distrito Federal, em agosto de 2020, por um motorista alcoolizado. Segundo a parlamentar, sua ideia não é aumentar penalidades, mas dar às famílias das vítimas do trânsito um sustento e “mexer no bolso” do autor do crime.

“As penas de reclusão, estabelecidas no nosso arcabouço legal, não têm sido capazes de incutir no inconsciente coletivo a ideia de ser incompatível dirigir alcoolizado”, avalia a deputada. “Duas famílias em luto. Dois humildes garis que levantavam todas as madrugadas e começavam o dia limpando as ruas da cidade são mortos por um motorista irresponsável”, finalizou.

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4 Comentários
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jose da costa freitas junior 5 de setembro de 2020

E como fica se o ciclista ou o motoqueiro desrespeita as normas básicas de transito? Na minha cidade els não respeitam nada, cruzam direto, fazem o que querem. os motorista tem que aguentar este tipo de desrespeito? quem vai amparar o motorista nestas situações? Aqui na minha cidade o trnasito é terra de ninguem ,

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Amenildo Fernandes Lacerda 4 de setembro de 2020

Como fica se o culpado é desprovido de qualquer bem ou renda?

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Joao Paulo 4 de setembro de 2020

Não há novidade, o Código Civil já contempla esse tipo de pedido (pensionameto), seja no caso de invalidez, seja no caso de morte. No máximo, o projeto de lei pode deixar isso mais claro.

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Marquinhos 5 de setembro de 2020

Exatamente o que o João Paulo disse. A matéria faz parecer que a nome agente política, fora de qualquer tipo de reforma administrativa, quer chover no molhado. Descobrindo a roda em pleno 2020.

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