Área de espera para motocicleta: posso tomar multa com meu carro?
A medida que foi implementada no Código de Trânsito Brasileiros em 2021 garante exclusividade aos veículos de duas rodas
A medida que foi implementada no Código de Trânsito Brasileiros em 2021 garante exclusividade aos veículos de duas rodas
Introduzida ao Anexo I do Código de Trânsito Brasileiros (CTB), em 2021, pela lei lei nº 14.071, a área de espera é uma demarcação já comum nas grandes cidades. Essa linha fica à frente das faixas de retenção dos demais veículos para garantir que as motos tenham mais fluidez no trânsito.
Porém, esta sinalização está atrás da faixa de retenção final do semáforo, e aí surge a dúvida: será que parar o carro ali gera multa?
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O CTB define com precisão o que é a área de espera:
ÁREA DE ESPERA – área delimitada por 2 (duas) linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera de motocicletas, motonetas e ciclomotores, junto à aproximação semafórica, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020)
Assim, entende-se que a área de espera é exclusiva para as motos e similares, e outros veículos devem permanecer atrás, antes da primeira faixa de retenção do semáforo.
Mas não é porque não infringe a lei que se deve ocupar a área de espera destinada a motos, com outros automóveis. As motos são veículos pequenos que têm facilidade de passar entre os carros, assim quando elas podem se agrupar a frente em um semáforo isso garante que a fila de veículos na via seja menor e que o trânsito flua.
A área de espera para motociclistas também pode ser muito importante para evitar quedas e lesões. Motociclistas que param em meio aos carros correm o risco, mesmo que possa ser mínimo, de serem fechados na hora de sair. Quando se está à frente dos carros tudo se torna mais saudável.
A prefeitura de Fortaleza (CE), por exemplo, após implementar áreas de espera obteve redução nos números de acidentes.
Um estudo da AMC revelou que o número de acidentes com vítima caiu 33,3% nos cruzamentos sinalizados com esse dispositivo.”. sinaliza a prefeitura
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Ou seja, sem punição não há fiscalização, sem fiscalização não há respeito ao propósito dessa área de espera. 80% dos condutores brasileiros, só respeitam as regras quando há punição que pega no bolso.
Exatamente! MOTOQUEIROS que rodam em cima de calçada e ainda soltam dedo do meio para o pedestre sair da frente, rodam na contramão em alta velocidade,…. Queimam o sinal vermelho e atropela ou derruba quem esta atravessando na faixa… Em fim… Nada disso é fiscalizado!!!! UM ABSURDO!