Capacete com Bluetooth e intercomunicador: permitido ou dá multa?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir um veículo utilizando fones de ouvido é expressamente proibido

Capacete com Bluetooth e intercomunicador (1)
Depende de onde você está (Foto: Shutterstock)
Por Lucas Silvério
Publicado em 24/05/2025 às 15h00

A tecnologia está cada vez mais embarcada nos veículos e com isso uma das novas modas é o famoso capacete com Bluetooth e intercomunicador, muito usado para ouvir o GPS, falar com outros pilotos do comboio e até para ouvir músicas. O grande ponto é a lei: é permitido ou não esse equipamento?

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Capacete com Bluetooth e intercomunicador (2)
Existem até os com microfone (Foto: Shutterstock)

O que diz a Lei

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 252, inciso VI, afirma que dirigir o veiculo: “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular” é uma infração média (4 pontos na carteira) passível de multa (R$ 130,16).

Contudo, a lei não especifica o uso dos capacetes com Bluetooth e intercomunicador, que por sua natureza são diferentes dos fones de ouvido.

  • Fones de ouvido tem como característica serem intra auriculares ou do tipo headset, ou seja, com foco na propagação do som emitido e muitas vezes isolando os barulhos exteriores. Os capacetes com equipamentos de som não emitem ruídos diretamente no ouvido do condutor, evitando o abafamento e possibilitando ouvir sons externos.

Há conflitos para proibição ou legalização do capacete com intercomunicador

Sem uma regulamentação federal específica para os intercomunicadores nos capacetes, fica vago a permissão ou proibição. Com isso os órgãos de trânsito estaduais têm se posicionado de formas divergentes.

Para o Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Cetran-SC), o uso de capacetes com “intercomunicadores não caracteriza a infração tipificada no art. 252, VI, do CTB, pois nesses casos os fones ficam nos capacetes e não nos ouvidos dos condutores.”

Já em São Paulo, a interpretação é contrária e o Cetran do estado entende que esses dispositivos podem reduzir a percepção auditiva do motociclista e causar distração, o que justificaria a autuação com base no artigo 252 do CTB – disse o presidente do Conselho, Frederico Pierotti Arantes, em entrevista no ano de 2024 ao UOL Carros.

Capacete com Bluetooth e intercomunicador (3)
Opte por um que venha com a tecnologia de fábrica (Foto: Shutterstock)

No fim das contas: pode ou não pode ter um capacete com Bluetooth e intercomunicador?

Não há nenhuma regulamentação que proíba especificamente esse tipo de equipamento, apenas similares como fones de ouvido. Porém os órgãos estaduais têm tomado suas próprias medidas. Com isso tudo, vai depender da interpretação local e do tipo de capacete que o condutor estiver utilizando.

Para se resguardar, o melhor é adquirir um capacete certificado pelo inmetro (este sim obrigatório por lei) que venha de fábrica com a tecnologia do intercomunicador, evitando assim maiores incômodos com adaptações que descaracterizem o equipamento. O condutor ainda deve ficar atento a posição dos órgãos de fiscalização locais.

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