Modelos usados em plataformas de transporte por aplicativo não estão preparadas para carregar dois tripulantes com mais de 80 kg cada
A motocicleta é um veículo que assim como todos os outros tem seus limites, imputados pelas leis da física ou dos homens. Estas conversam entre si quando o assunto é a capacidade máxima de carga. Nas motos, a grande maioria pode facilmente trabalhar – quando com dois tripulantes – acima do máximo permitido, o que junto do crescimento das motos de transporte por aplicativos tem gerado repercussão nas redes sociais.
Vídeos de motociclistas de aplicativos se negando a transportar pessoas gordas viralizaram com o boom desse tipo de serviço com motos. Muitos viraram memes ou motivos de revolta e indignação popular.
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Os condutores muitas vezes não justificam explicitamente o motivo do cancelamento das corridas, ou apresentam-se simplesmente com atos gordofóbicos. Alguns ainda afirmam que é por cuidados com a motocicleta que pode estragar. Os mais corretos são os que apontam riscos à segurança, mesmo sem conseguir explicar.
Como dito, toda moto tem um limite máximo de carga. Este que fica sinalizado no manual do proprietário indica o número máximo em quilogramas que a motocicleta consegue carregar, considerando os passageiros, baús e tudo que não venha de fábrica nela.
Como exemplo, a Honda CG 160, moto mais vendida do Brasil e sozinha responsável por cerca de 20% das comercialização de duas rodas do país, tem sua capacidade máxima de carga estipulada em 161 kg, de acordo com o manual.
A fabricante afirma que excesso de peso aumenta a instabilidade, o que pode levar o veículo e os tripulantes ao chão. Tudo isso ainda compromete a estrutura do veículo, podendo danificá-lo.
Outros modelos da mesma categoria se assemelham na capacidade de carga. Um exemplo é a Yamaha Fazer 150, concorrente direta que suporta pouco mais: 170 kg.
Apenas variantes bem maiores, e de valor bem mais expressivo, como a Honda Gold Wing, tem capacidade de carga mais elevada, limitada em 205 kg.
O limite de peso em motocicletas (e demais veículos) também é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se ultrapassado, o condutor está sujeito à multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira
Segundo o artigo 100 da Lei: “nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora”.
O artigo 231, em seu parágrafo V (quinto) aponta que transitar com o veículo: “com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização” configura em infração grave e multa.
Segundo dados do estudo “Antropometria e estado nutricional de crianças, adolescentes e adultos no Brasil”, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010, homens entre 20 e 24 anos apresentaram mediana de altura e peso de 1,73 m e 69,4 kg.
Esse valor ainda se encaixa dentro dos limites de carga dos modelos, mas as considerações de que 49% destes adultos têm sobrepeso – o que, segundo o IMC, para jovens de 20 anos é ao menos 74,8 kg – aproxima ainda mais da capacidade máxima da moto.
O estudo ainda aponta que 14,8% da população se enquadram como obesos, pesando ao menos 89,8 kg, considerando a mesma idade e altura mediana.
Em dados recentes, a Universidade Federal de Pelotas (UFPel) em parceria com a organização global de saúde pública Vital Strategies alerta que, em 2023, 56,8% dos brasileiros estavam com excesso de peso. A nova estatística aponta que o percentual e o peso da população aumentaram, o que aproxima ainda mais o brasileiro de exceder o peso das motocicletas.
Em questionamento feito às maiores plataformas de transporte de motocicletas do país, a 99 afirma ser ciente das normas nacionais de condução e favorável à elas e também orientações das fabricantes.
Todas as motocicletas contam com manuais que indicam limites técnicos operacionais que devem ser respeitados pela segurança das corridas. Caso seja observada alguma condição que possa apresentar risco, como ausência de equipamento de segurança, peso acima da capacidade do veículo, por exemplo, a orientação é não prosseguir viagem e comunicar ao passageiro de forma educada e respeitosa”, disse a plataforma em comunicado.
A empresa ainda reforça que sua política cumpre a legislação, mas não é conivente a nenhum tipo de descriminação.
A 99 reforça que o respeito mútuo é obrigatório para a utilização do app e tem uma política de tolerância zero em relação a qualquer tipo de discriminação. A companhia investe continuamente em treinamento e conscientização dos motociclistas parceiros, por meio de iniciativas como a do Guia da Comunidade 99, que traz orientações sobre como agir e quais comportamentos não são aceitos.”
Um dos casos repercutidos na mídia aconteceu em Carapicuíba (SP), onde um motociclista cancelou a corrida ao ver o passageiro. Durante o cancelamento, o condutor afirma que “não daria para levar” o homem. Ao sair ele seguiu a gravação com palavras de baixo calão e reclamando pela solicitação do cidadão. “Ta achando que é Uber guindaste?”; “O cara parecia o Papai Noel”, disse o motociclista.
Por mais que o condutor tenha usado o sinônimo “Uber”, a plataforma que ele operava era a 99. Junto a resposta ao AutoPapo, a empresa disse que assim que soube do caso ocorrido, bloqueou permanentemente o motociclista agressor.
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