Categoria A agora segue praticamente as mesmas exigências das habilitações para veículos de quatro rodas e o uso de motopistas fica subentendido
Desde dezembro de 2025, uma nova política para tirar carteira de motorista está em vigor no Brasil. A chamada CNH do Brasil foi reformulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na Resolução nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, e muitas regras mudaram.
Dentre as mudanças, destacaram-se o fim da obrigatoriedade de vínculos com autoescolas, o fim da carga horária mínima de aulas teóricas, a redução da carga horária das aulas práticas de 20 horas-aula para 2 horas-aula e a possibilidade de uso de veículo particular.
Muito se falou dessa realidade para os pretendentes à CNH B, mas o destino dos cidadãos que visam à CNH A, a carteira de habilitação para moto, ficou implícito no documento. Afinal, agora os motociclistas podem usar a própria moto e praticar em vias públicas abertas, assim como os carros?
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A nova Resolução mudou o processo de retirada de CNH para os carros e para as motos. Nas primeiras fases, médicas e teóricas, tudo é igual para ambos.
Aqui, a principal mudança é que o candidato passa a poder escolher diretamente o profissional responsável pela avaliação, desde que ele esteja credenciado pelo órgão executivo de trânsito do estado. Antes, o Detran indicava a clínica onde o exame deveria ser feito.
Com a nova regra:
Além disso, a norma detalha o procedimento de recurso para candidatos considerados inaptos, permitindo contestação junto aos conselhos estaduais de trânsito e, se necessário, reavaliação por junta especial formada por três profissionais da área correspondente.
O processo teórico para tirar carteira de motorista passa a ser iniciado pelo aplicativo CNH do Brasil, que substitui a antiga Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Disponível gratuitamente na Google Play e na App Store, o app permite:
A maior mudança nesta etapa é que agora o curso teórico é online, gratuito e sem carga horária mínima. Antes, havia uma carga horária mínima obrigatória de 45 horas-aula.
O curso pode ser realizado por diferentes meios:
O Ministério dos Transportes já disponibilizou material totalmente digital. Conforme a Portaria nº 923, o conteúdo aborda:
O material é oferecido em vídeos, podcasts e conteúdos complementares. Também há simulados com questões no mesmo formato da prova oficial.
Após a conclusão, o certificado é emitido e registrado automaticamente no Sistema Nacional de Trânsito (SNT), comprovando a finalização do curso.
A prova continua sendo objetiva, com:
As questões são extraídas do Banco Nacional de Questões, organizado pelo Ministério dos Transportes. A principal novidade é que o órgão executivo de trânsito de cada estado passa a definir o formato de aplicação. A prova pode ser:
Em caso de reprovação, não há limite de tentativas. A segunda tentativa pode ser realizada sem cobrança de taxa adicional, conforme a nova regulamentação.
Nesta parte, as mudanças aparecem. Embora o detalhamento não seja expresso pela Resolução, fica implícito que os cuidados devem ser diferentes no caso de carros e motos.
No início, tudo parece igual, e a principal mudança foi a redução drástica da carga horária mínima, que caiu de 20 para apenas 2 horas-aula. Cumprido esse mínimo, o candidato já pode solicitar o exame prático.
As aulas podem ser ministradas por:
O candidato pode escolher quantas aulas deseja fazer (respeitando o mínimo de duas) e também pode substituir o instrutor a qualquer momento.
A norma permite que o veículo usado nas aulas e no exame seja:
Não há mais exigência de duplo comando de freio e embreagem. O veículo precisa apenas atender às condições de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e normas complementares. A identificação como veículo de aprendizagem pode ser feita por meio de faixa removível, conforme previsto na legislação.
O modelo de avaliação também foi alterado. Antes, o candidato era reprovado ao cometer uma falta eliminatória ou ao ultrapassar três pontos negativos. Agora:
Também não há mais limite de tentativas para refazer o exame. A segunda tentativa pode ocorrer sem cobrança de taxa adicional, conforme a regulamentação.
Aqui é onde a mudança vem. Na Resolução nº 1.020, diferente da Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020, não é especificado que o exame de direção para veículos de duas rodas tenha a necessidade de “área especialmente destinada para tal fim” (Art. 17), ou seja, uma motopista.

Segundo o presidente da Federação Nacional das Autoescolas (Feneauto), Vilnei Sessim, a atualização da regra é de grande preocupação quando se trata de motociclistas, já que a norma não traz nada específico sobre a pista de moto, e os riscos à saúde dos cidadãos são ainda maiores.
Estaremos entregando à sociedade condutores sem habilidade suficiente para conduzir com segurança”, afirmou o chefe da Federação.
O documento se resguarda afirmando, em seu Artigo 38, parágrafo 1º, que: “o planejamento e a execução das aulas práticas deverão observar, de forma prioritária, a segurança do candidato, do instrutor e dos demais usuários da via, cabendo ao instrutor de trânsito zelar pelo cumprimento das normas de circulação e adotar medidas preventivas que minimizem riscos durante toda a instrução”.
Além disso, a realização dos exames fica a critério dos Detrans estaduais, que podem optar por manter as atividades nos mesmos locais antes especificados.
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