Criança pequena na garupa da moto gera suspensão imediata da CNH!
Desde alteração em 2021, o CTB mudou a idade mínima para levar crianças em motocicletas, aumentando-a de 7 para 10 anos
Desde alteração em 2021, o CTB mudou a idade mínima para levar crianças em motocicletas, aumentando-a de 7 para 10 anos
Assim como para levar crianças em carros e outros automóveis, a garupa da moto também tem suas regras. Basicamente, o jovem deve ter a idade mínima de 10 anos e portar os equipamentos de segurança obrigatórios – no caso, o capacete. Entretanto, essas normas têm seus poréns e se os pilotos não estiverem de acordo recebem multas e penalidades como a suspensão imediata da Carteira Nacional de Trânsito (CNH).
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Até pouco tempo, essa idade mínima para andar na garupa da moto era de 7 anos, porém a Lei nº 14.071 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entrou em vigência em fevereiro de 2021.
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor
V – transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança é
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
Além de tudo, o Art. 244 do CTB também aponta que o capacete deve estar nas normas do Contran. O conselho, por sua vez, determina que:
Art. 3º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar:
I – se o capacete motociclístico utilizado é certificado pelo INMETRO;
II – se o capacete motociclístico está devidamente afixado à cabeça;
III – a aposição de dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do
capacete motociclístico, conforme especificado no item I do Anexo;
IV – a existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, especificada na norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 7.471, podendo esta ser afixada no sistema de retenção; e
V – o estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.
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Lei ridícula quanto a parte de idade… Tem muito adulto ai que não deveria nem chegar perto de uma moto de tão ruim de garupa que é…
ou seja, não diz q o tamanho do capacete tem q ser compativel com o tamanho da cabeça