Escola do Grau de moto é a saída pro seu amigo que não é o toque
A capital brasileira do grau de moto possui instituição voltada para o ensino do esporte e também conscientização
A capital brasileira do grau de moto possui instituição voltada para o ensino do esporte e também conscientização
Belo Horizonte (MG), foi declarada a capital nacional do Wheeling, esporte popularmente conhecido como grau, no ano de 2022. O grau de moto, que é muito comum principalmente nas periferias da cidade já é ensinado em “escolas” para pilotos que t~em o sonho de aprender as manobras de forma segura e consciente.
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Cristiano Junior, conhecido no meio do Grau como Cristiano Stunt, é fundador e professor da Escola do Grau Belo Horizonte. A instituição surgiu em 2020, após uma ideia que ele teve junto de um amigo e hoje conta com dois colaboradores além de utilizar um espaço que estava abandonado e foi cedido pelo Governo do Estado.
E a escola tem o intuito de ensinar quem tem interesse em dominar a motocicleta. Essa ideia surgiu através de um vídeo que a gente viu, de fora do país. Ao compartilhar ele com um amigo, ele falou que conseguiria fazer o equipamento. A gente realizou vários testes de segurança e resistência do equipamento, e depois abrimos as primeiras vagas.”
O equipamento citado por Stunt é a Wheeling Machine (máquina de empinar em tradução luvre). Ela é a principal ferramenta utilizada nas aulas do grau de moto e serve para que o aluno não caia enquanto aprende.
Caso a pessoa empine tudo pra trás, a máquina segura e não deixa que o aluno caia. A moto não tomba para os lados, então é bem seguro mesmo para prender.”
Além de não deixar o piloto tombar com a moto, o professor fala que em seus veículos há um dispositivo de segurança onde ele consegue desligar o veículo por controle remoto, evitando que o aluno perca o controle durante a condução.
Hoje, já no 5º ano de funcionamento da Escola do Grau Belo Horizonte, Cristiano afirma que a maioria dos alunos aprende a base do esporte a motor com poucas aulas.
“Então, do zero a gente passa a parte teórica primeiro, pro aluno entender bem como é que vai funcionar o grau depois que ele estiver andando. Na primeira aula a gente ensina como levantar a moto, a hora de frear, o ponto de equilíbrio, que é o que a gente chama de grau. Normalmente entre 4 a 6 aulas, mais ou menos, eles levam pra aprender a empinar a própria moto”, explica
Porém o professor alerta que é necessário experiência na condução para dar o grau de moto. Iniciantes devem praticar um pouco mais com as duas rodas no chão. Stunt esclarece, o aluno precisa saber andar bem de moto. “Não adianta ser um iniciante. Vamos supor, aprendeu a andar de moto há pouco tempo, há um mês. Ele não tem maldade se tentar empinar a moto. Não vai dar certo.”
Outro alerta que o professor faz é em relação aos descumprimentos das leis e também aos riscos à segurança e saúde de terceiros e do próprio condutor.
A gente explica que não pode dar grau em vias públicas. Lá a gente tem um espaço que após as aulas eles podem treinar. Lá inclusive é um espaço aberto para outras pessoas que já sabem empinar a moto.”
Stunt ressalta que nunca teve problemas com alunos envolvidos em irregularidades por causa do grau de moto. Mesmo sabendo que os alunos podem infringir as leis, ele afirma que a conscientização sempre é primordial nas aulas, já que ele apresenta a prática como essência do esporte.
“O que me motiva é o sonho do esporte ser reconhecido e a conscientização que a gente faz nas aulas de grau. Porque empinar na rua é infração de trânsito e dependendo do que eles fizerem vira um crime de trânsito. A gente preza muito pela conscientização desses alunos, para eles praticarem o esporte de forma segura.”
O fundador da Escola do Grau relembra que o skate foi um esporte periférico muito criminalizado, no qual os praticantes ficaram estigmatizados. Mas alguns deles se reuniram, organizaram, e hoje é um esporte olímpico. “Quem sabe um dia o grau seja um esporte bem reconhecido e respeitado”, sonha Cristiano Junior.
Stunt deixa seu convite aos interessados nas aulas e também a todos que dão grau de moto, mostrando que o espaço público está aberto a todos que queiram praticar o esporte de forma segura.
Eu fico muito feliz que o Grau tenha tido o seu reconhecimento de forma positiva. Quero pedir a conscientização de todos os praticantes para não empinarem suas motos em vias públicas, temos um espaço apropriado para a prática do esporte que não coloca a vida de terceiros ou outros veículos em perigo. A gente pode praticar de forma segura e tranquila.”
O grau de moto também é sinônimo de um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o 244, já que muitos condutores enquadram a prática neste por fazerem as manobras em vias públicas.
O artigo 244 é composto por 12 parágrafos, onde cada um aponta um ato infracional que o consultor não pode cometer.
Logo no início, a lei aborda as normas de condução, tanto para o piloto quanto para o garupa. O descumprimento da medida sujeita o piloto a infração gravíssima e multa de R$ 293,47, além da perda da CNH e retenção do veículo para quem estiver realizando manobras perigosas (o famoso grau) ou qualquer outra atividade inapropriada da lei.
Confira o artigo 244 na íntegra:
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV – (revogado);
V – transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;
VI – rebocando outro veículo;
VII – sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;
IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.
X – com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;
XI – transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização;
XII – (VETADO).
1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:
Infração – média;
Penalidade – multa.
3º A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente.
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