Fake news: bicicletas elétricas, autopropelidos, motos e IPVA em 2026; entenda quem paga

Notícias sensacionalistas têm confundido cidadãos que utilizam veículos de baixa potência e velocidade para locomoção urbana

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A regra do IPVA para pequenos elétrico não mudou em nenhum estado brasileiro para 2026 (Foto: Shutterstock )
Por Lucas Silvério
Publicado em 28/11/2025 às 10h30

O ano está chegando a o fim e para a maioria dos brasileiros isso é sinal de segurar o 13º para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA 2026. Quem não possui um meio de transporte que se enquadra na taxa circula tranquilo, porém notícias equivocadas têm confundido os que donos de bicicletas elétricas ou autopropelidos similares.

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Em 2023 a Resolução Contran Nº 996 entrou em vigor. Nela o Conselho redefiniu as características de cada tipo de veículo de duas rodas, desde bicicletas até as motocicletas.

Diversos aspectos foram restabelecidos e atualizados para diferenciar motocicletas, motonetas, ciclomotores, autopropelidos, bicicletas e bicicletas elétricas. Entretanto, nenhuma mudança alterou os veículos que pagam ou deixam de pagar o IPVA.

A confusão ocorre, pois, alguns veículos que antes poderiam ser considerados bicicletas elétricas ou autopropelidos, com as atualizações características,  passam a se enquadrar como motocicletas, motonetas ou ciclomotores.

Bicicletas e autopropelidos são isentos de habilitação ou pagamento anual de taxas, porém motocicletas, motonetas ou ciclomotores, segundo o Código de trânsito Brasileiro, possuem obrigatoriedade com a CNH, o emplacamento, o licenciamento e o IPVA.

No mesmo ano, notícias similares, falando da necessidade de emplacamento de pequenos veículos elétricos, surgiram na mídia e a Secretaria de Comunicação (Secom) emitiu uma nota oficial esclarecendo que as atualizações não traziam este caráter.

A nova resolução prevê um prazo para a regulamentação dos proprietários afetados, que acaba em dezembro de 2025. Com a chegada de 2026 às inverdades vieram novamente à tona em forma de manchetes sensacionalistas induzindo a acreditar, à priori, que diversos veículos de pequeno porte teriam a necessidade de pagar o imposto.

A Secom pronunciou-se novamente, na ultima quinta-feira (27), e declarou em nota que “bicicletas e cadeiras de rodas não pagam IPVA”. A secretaria reforçou que o imposto é de competência estadual e que a nova resolução não adentra estes pontos.

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Já as motos elétricas devem ser emplacadas, licenciadas e registradas assim como modelos grandes a combustão (Foto: AutoPapo | Lucas Silvério)

O que mudou para bicicletas e autopropelidos?

A nova Resolução do Contran dispõe-se sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores,

bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Para ela, autopropelidos ou bicicletas elétricas devem seguir uma série de normas para serem enquadrados nas categorias, e assim, isentos de taxas e registros. Confira as definições de cada uma:

Bicicleta

  • Segundo a nova regulamentação, bicicleta é um veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

Autopropelido

  • Dotado de uma ou mais rodas;
  • Dotado ou não de sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro;
  • Provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts);
  • Alcançar a velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora);
  • Ter largura não superior a 70 cm (setenta centímetros) e distância entre eixos de até 130 cm (cento e trinta centímetros).

Bicicleta elétrica

  • Todas as especificações dos autopropelidos e também: provido de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido).

Estas elétricas ainda podem incorporar sistema de assistência para o motor (sem pedalar) desde que este tenha um limite de velocidade de 6 km/h.

Além de tudo, autopropelidos e bicicletas elétricas também devem portar alguns equipamentos de segurança para rodarem nas vias públicas, como: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento. Os autopropelidos ainda tem que rodar com pneus em boas condições de uso.

E o IPVA para cadeiras de rodas?

cadeira de rodas elétrica
Nada se aplica às cadeiras de rodas elétricas (Foto: Shuttestock)

As fake news sobre IPVA para veículos elétricos e/ou de pequeno porte abrange ainda as cadeiras de rodas. Segundo elas, o equipamento de mobilidade teria de pagar o imposto, o que de acordo com a nova norma do Contran não é verdade.

Art. 18. Ficam dispensados do cumprimento dos requisitos desta Resolução:

III – Os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade.

E se meu veículo não se encaixar nas categorias isentas de IPVA?

Para os equipamentos que são entendidos ou se aparecem bicicletas ou autopropelidos, mas fogem às regras gerais, a própria Resolução afirma que eles devem passar a se encaixar nas categorias superiores.

A bicicleta ou o equipamento cuja cilindrada, potência ou velocidade máxima de fabricação for superior às definidas para o equipamento de mobilidade individual autopropelido deve ser classificado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.”

Veículos maiores que necessitam de habilitação

Os três veículos maiores: ciclomotor, motoneta e motocicleta; também são definidos pelo Contran e também pelo CTB.

  • Ciclomotor – veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 Km/h (cinquenta quilômetros por hora).
  • Motoneta – veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
  • Motocicleta – veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.

Outras obrigatoriedades dos condutores

Além das regras de definição e registro, os condutores também devem respeitar todo o Código de Trânsito Brasileiro, quando sua condução e tipo de veículo compete a ele.

Circular nas vias corretas destinadas ao tipo de veículo, da forma adequada e respeitando a velocidade é essencial para não sujeitar-se a multa (independente do veículo ser emplacado ou não) e preservar a saúde e segurança de todos.

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