Notícias sensacionalistas têm confundido cidadãos que utilizam veículos de baixa potência e velocidade para locomoção urbana
O ano está chegando a o fim e para a maioria dos brasileiros isso é sinal de segurar o 13º para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA 2026. Quem não possui um meio de transporte que se enquadra na taxa circula tranquilo, porém notícias equivocadas têm confundido os que donos de bicicletas elétricas ou autopropelidos similares.
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Em 2023 a Resolução Contran Nº 996 entrou em vigor. Nela o Conselho redefiniu as características de cada tipo de veículo de duas rodas, desde bicicletas até as motocicletas.
Diversos aspectos foram restabelecidos e atualizados para diferenciar motocicletas, motonetas, ciclomotores, autopropelidos, bicicletas e bicicletas elétricas. Entretanto, nenhuma mudança alterou os veículos que pagam ou deixam de pagar o IPVA.
A confusão ocorre, pois, alguns veículos que antes poderiam ser considerados bicicletas elétricas ou autopropelidos, com as atualizações características, passam a se enquadrar como motocicletas, motonetas ou ciclomotores.
Bicicletas e autopropelidos são isentos de habilitação ou pagamento anual de taxas, porém motocicletas, motonetas ou ciclomotores, segundo o Código de trânsito Brasileiro, possuem obrigatoriedade com a CNH, o emplacamento, o licenciamento e o IPVA.
No mesmo ano, notícias similares, falando da necessidade de emplacamento de pequenos veículos elétricos, surgiram na mídia e a Secretaria de Comunicação (Secom) emitiu uma nota oficial esclarecendo que as atualizações não traziam este caráter.
A nova resolução prevê um prazo para a regulamentação dos proprietários afetados, que acaba em dezembro de 2025. Com a chegada de 2026 às inverdades vieram novamente à tona em forma de manchetes sensacionalistas induzindo a acreditar, à priori, que diversos veículos de pequeno porte teriam a necessidade de pagar o imposto.
A Secom pronunciou-se novamente, na ultima quinta-feira (27), e declarou em nota que “bicicletas e cadeiras de rodas não pagam IPVA”. A secretaria reforçou que o imposto é de competência estadual e que a nova resolução não adentra estes pontos.

A nova Resolução do Contran dispõe-se sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores,
bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Para ela, autopropelidos ou bicicletas elétricas devem seguir uma série de normas para serem enquadrados nas categorias, e assim, isentos de taxas e registros. Confira as definições de cada uma:
Bicicleta
Autopropelido
Bicicleta elétrica
Estas elétricas ainda podem incorporar sistema de assistência para o motor (sem pedalar) desde que este tenha um limite de velocidade de 6 km/h.
Além de tudo, autopropelidos e bicicletas elétricas também devem portar alguns equipamentos de segurança para rodarem nas vias públicas, como: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento. Os autopropelidos ainda tem que rodar com pneus em boas condições de uso.

As fake news sobre IPVA para veículos elétricos e/ou de pequeno porte abrange ainda as cadeiras de rodas. Segundo elas, o equipamento de mobilidade teria de pagar o imposto, o que de acordo com a nova norma do Contran não é verdade.
Art. 18. Ficam dispensados do cumprimento dos requisitos desta Resolução:
III – Os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade.
Para os equipamentos que são entendidos ou se aparecem bicicletas ou autopropelidos, mas fogem às regras gerais, a própria Resolução afirma que eles devem passar a se encaixar nas categorias superiores.
A bicicleta ou o equipamento cuja cilindrada, potência ou velocidade máxima de fabricação for superior às definidas para o equipamento de mobilidade individual autopropelido deve ser classificado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.”
Os três veículos maiores: ciclomotor, motoneta e motocicleta; também são definidos pelo Contran e também pelo CTB.
Além das regras de definição e registro, os condutores também devem respeitar todo o Código de Trânsito Brasileiro, quando sua condução e tipo de veículo compete a ele.
Circular nas vias corretas destinadas ao tipo de veículo, da forma adequada e respeitando a velocidade é essencial para não sujeitar-se a multa (independente do veículo ser emplacado ou não) e preservar a saúde e segurança de todos.
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