iFood é ‘condenada’ após criar perfis fakes e invadir movimento de trabalhadores

A plataforma de entregas assinou termo de compromisso com o Ministério Público Federal e terá que investir R$ 6 milhões em pesquisas e projetos

iFood bag mochila
Ela ainda ficará restrita a campanhas de publicidade (Foto: Shutterstock )
Por Lucas Silvério
Com Agência Brasil
Publicado em 11/07/2023 às 15h32

A empresa de delivery iFood assinou na última sexta-feira (7) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), após revelação da Agência Pública que constatou que a instituição criou perfis fakes nas redes sociais para desmobilizar os entregadores. O compromisso assinado estabelece uma série de regras de conduta, incentivos em favor dos direitos trabalhistas e restrição em suas ações.

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O objetivo da iFood era desmobilizar os entregadores, como apontou as agências de publicidade Benjamim Comunicação e a Promove Serviços de Propaganda e Comunicação (Social QI), que foram contratadas pela marca para criarem perfis falsos e se passavam por entregadores da plataforma. Esses perfis questionavam nas redes sociais as reivindicações dos trabalhadores.

Obrigações do TAC

O TAC prevê obrigações da iFood para assegurar a liberdade sindical e os direitos de greve e de negociação coletiva dos entregadores. “Esses direitos são fundamentais, sendo parâmetros mínimos, previstos na Constituição Federal e em tratados internacionais de direitos humanos, para que os trabalhadores tenham meios de promover a sua organização, fomentar a solidariedade entre os membros do grupo e expressar adequadamente a voz coletiva de seus integrantes”, destaca o procurador do Trabalho Renan Kalil.

  • A iFood deverá ainda financiar pesquisas e projetos, no valor de R$ 6 milhões, que analisem as relações de trabalho com entregadores, o mercado publicitário e de marketing digital, e a responsabilidade social dos controladores de plataformas.

“Para que tenham seu direito à informação respeitado, os cidadãos precisam saber se é uma empresa que está postando determinado conteúdo na Internet, em qual contexto e para qual finalidade. Isso é especialmente importante para que eles possam formar livremente sua opinião sobre assuntos de relevância pública e, a partir disso, exercer outro direito fundamental: a liberdade de expressão, que deve ser isenta de interferências indevidas ou ocultas”, destacou o procurador da República Yuri Corrêa da Luz.

  • Segundo o TAC, a iFood ficará proibido de divulgar, pelos próximos seis meses, anúncios, propagandas e campanhas publicitárias sobre supostas medidas adotadas pela empresa para promoção de direitos fundamentais e trabalhistas. “O objetivo é impedir a publicação, no curto prazo, de informações que possam se mostrar inverídicas ou imprecisas sobre a postura da empresa em relação às demandas de interesse social como as que foram alvo de investigação”, disse o MPF em nota.

A Ifood informou que cumprirá os termos do TAC. “Celebramos o acordo porque as obrigações assumidas pela iFood no TAC estão alinhadas com nossos valores e princípios, em especial a promoção de um ambiente de maior transparência nas redes sociais, o respeito ao direito de manifestação e de associação dos entregadores e o investimento em pesquisas que colaborem com o desenvolvimento sustentável do país”, disse, em nota, o diretor jurídico da empresa, Lucas Pittioni.

As agências de publicidade Benjamim Comunicação e a Promove Serviços de Propaganda e Comunicação (Social QI) foram procuradas, mas ainda não se manifestaram.

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